TJDFT - 0732640-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 17:14
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
06/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732640-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIR FERREIRA BUONAFINA FILHO REU: CARMEN ROSSANA DE OLIVEIRA BUONAFINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença de honorários.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:53
Deferido o pedido de VALDEMIR FERREIRA BUONAFINA FILHO - CPF: *08.***.*00-97 (AUTOR).
-
15/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CARMEN ROSSANA DE OLIVEIRA BUONAFINA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA BUONAFINA FILHO em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
12/01/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:26
Outras decisões
-
10/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA BUONAFINA FILHO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARMEN ROSSANA DE OLIVEIRA BUONAFINA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2022 16:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 14:12
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/04/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 14:42
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2022 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2022 18:15
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:15
Outras decisões
-
08/03/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/02/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/12/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 23:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:12
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/09/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 17:12
Distribuído por sorteio
-
16/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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