TJDFT - 0732770-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:26
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 07:10
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 08:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 07:59
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 06:45
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 15:18
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 06:31
Recebidos os autos
-
14/02/2025 06:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/02/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 06:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 06:50
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE - CPF: *01.***.*99-32 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 08:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/11/2024 21:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:22
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:22
Deferido o pedido de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - CPF: *81.***.*40-53 (EXEQUENTE), KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*29-01 (EXEQUENTE), LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE - CPF: *01.***.*99-32 (EXEQUENTE).
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/10/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO ALBINO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732770-98.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE, KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO, APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
25/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732770-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE, KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO, APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Cadastre-se e proceda-se às devidas anotações, na forma do art. 134, §1º, do NCPC.
A questão inicial posta em juízo traduz inegavelmente uma relação de consumo e, por isso, as normas inseridas no Código de Defesa do Consumidor devem a ela ser aplicadas.
Neste contexto verifico que a exequente envidou todos os esforços para localizar bens da devedora, porém não obteve êxito e dessa forma a personalidade jurídica atribuída à ré tem se tornado um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao autor, sendo possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, na forma do art. 28, § 5°, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, suspendo o curso do processo (art. 134, §3º, do NCPC).
Juntem os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, contrato social da devedora, bem como indique a qualificação do sócio a fim de viabilizar a citação.
Após, cite o sócio da pessoa jurídica, SERGIO CARDOSO ALBINO, para apresentarem respostas e provas no prazo de 15 dias (art. 135 do NCPC) I. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
01/08/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 23:04
Recebidos os autos
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31/07/2024 23:04
Deferido o pedido de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - CPF: *81.***.*40-53 (EXEQUENTE), KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*29-01 (EXEQUENTE), LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE - CPF: *01.***.*99-32 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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16/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732770-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE, KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO, APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Diante da extinção do processo acerca da desconsideração da personalidade jurídica autônomo por ausência de interesse processual (autos nº 0710164-71.2024.8.07.0001), aos credores para requerer o que entenderem a bem de seus direitos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/07/2024 07:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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22/05/2024 23:18
Recebidos os autos
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22/05/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:29
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/04/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:25
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE - CPF: *01.***.*99-32 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
A parte executada foi devidamente citada.
Foram feitas tentativas de penhora nos sistemas BacenJud e RenaJud, bem como frustrada a penhora de bens e a pesquisa junto aos cartórios imobiliários.
Assim, registro que a pesquisa INFOJUD não é útil quando o devedor é pessoa jurídica, notadamente quando não há ativos financeiros, conforme SISBAJUD.
Assim, intime-se a parte credora para que indique se tem interesse na responsabilização dos sócios, oportunidade em que deverá comprovar o quadro societário da devedora e promover o respectivo incidente, na forma do art. 133 e seguintes do CPC.
Prazo: 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:36
Outras decisões
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27/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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27/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732770-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE, KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO, APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID nº 186713165, informando o não cumprimento do mandado de penhora, fica a parte EXEQUENTE intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão prevista no art. 921, inciso III, do CPC. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
16/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:48
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
08/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:21
Deferido em parte o pedido de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - CPF: *81.***.*40-53 (EXEQUENTE), KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*29-01 (EXEQUENTE) e LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE - CPF: *01.***.*99-32 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:37
Indeferido o pedido de LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE - CPF: *01.***.*99-32 (EXEQUENTE), KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*29-01 (EXEQUENTE) e APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO - CPF: *81.***.*40-53 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
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12/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 08:00
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 10:25
Recebidos os autos
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15/08/2023 10:25
Deferido o pedido de KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *04.***.*29-01 (REU) e LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE - CPF: *01.***.*99-32 (REU).
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10/08/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:12
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:30
Recebidos os autos
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07/12/2022 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/12/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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19/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2022 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:05
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
03/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2022 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:26
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2022 15:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2022 15:02
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
18/01/2022 08:52
Recebidos os autos
-
18/01/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2022 13:19
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:43
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/11/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:22
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/11/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 21:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/11/2021 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de KEYLLA OLIVEIRA DE ARAUJO em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE em 12/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:16
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 06:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 08:34
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/10/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 18:03
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 17:06
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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