TJDFT - 0732285-58.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIZ DE SIQUEIRA E SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732285-58.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HAGNO FERREIRA DE BRITO REU: LUIZ DE SIQUEIRA E SILVA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/04/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/04/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 20:52
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de HAGNO FERREIRA DE BRITO em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:22
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732285-58.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HAGNO FERREIRA DE BRITO REU: LUIZ DE SIQUEIRA E SILVA DESPACHO Expeça-se novo alvará ao credor, tendo por objeto novo depósito do devedor.
Ademais, intime-se o devedor de que, conforme determinado em sentença, "as próximas parcelas devem ser depositadas diretamente na conta do credor".
Assim, acaso volte a efetuar depósito judicial, em vez de transferir a quantia diretamente ao credor, poderá ser apenado com multa.
Intime-se e proceda-se conforme sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 09:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732285-58.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HAGNO FERREIRA DE BRITO REU: LUIZ DE SIQUEIRA E SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por HAGNO FERREIRA DE BRITO em desfavor de LUIZ DE SIQUEIRA E SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Retifique-se.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 188465080 e 190223266). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Expeça-se alvará em favor de HAGNO da quantia já depositada por LUIZ.
Destaque-se a LUIZ que as próximas parcelas devem ser depositadas diretamente na conta do credor.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CTC ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:34
em cooperação judiciária
-
16/02/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732285-58.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ DE SIQUEIRA E SILVA DESPACHO Na forma do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.
Assim, o advogado do réu necessita recolher as devidas custas para que veja seu pedido de CumSen ser processado.
Prazo: 15 dias.
Em caso de omissão, proceda-se conforme sentença/acórdão e arquive-se definitivamente.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:09
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CTC ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LUIZ DE SIQUEIRA E SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 05:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de CTC ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 23:00
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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13/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 17:50
Recebidos os autos
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10/07/2023 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de LUIZ DE SIQUEIRA E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de CTC ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de LUIZ DE SIQUEIRA E SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de CTC ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 12:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 09:53
Indeferido o pedido de LUIZ DE SIQUEIRA E SILVA - CPF: *68.***.*46-53 (REQUERENTE)
-
04/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 00:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 08:47
Recebidos os autos
-
17/01/2023 08:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:51
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2022 10:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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