TJDFT - 0732746-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:35
Outras decisões
-
06/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ OSCAR MARQUES FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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30/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ OSCAR MARQUES FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de LUIZ OSCAR MARQUES FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 06:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos de execução opostos por por JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA em desfavor de LUIZ OSCAR MARQUES FERREIRA, partes qualificadas nos autos, para fins de declarar ilegítima a cobrança pelo embargado do valor atinente à comissão de corretagem, o qual deverá ser decotado do montante executivo.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, ficam rateadas entre o embargante e a embargada as custas processuais, na proporção de 70% para o embargante e 30% para o embargado.
Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção acima, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/2015).
Translade-se cópia deste ato decisório para os autos da execução.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
27/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2024 09:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/04/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:22
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIZ OSCAR MARQUES FERREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2023 17:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
05/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 21:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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