TJDFT - 0732490-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de PEDRO HIDEKI BARBOSA KAWASSAKI em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:19
Outras decisões
-
24/06/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/06/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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02/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
02/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PEDRO HIDEKI BARBOSA KAWASSAKI em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PEDRO HIDEKI BARBOSA KAWASSAKI em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para declarar a inexistência de débitos do embargante para com a embargada e, por consequência, declarar a nulidade da execução por inexigibilidade da obrigação. -
29/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:12
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PEDRO HIDEKI BARBOSA KAWASSAKI em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732490-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEDRO HIDEKI BARBOSA KAWASSAKI EMBARGADO: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A DECISÃO Trata-se de execução fundada em contrato de locação de imóvel residencial.
A matéria discutida, embora de fato e de direito, pode ser solvida pela análise tão somente das provas documentais acostadas, motivo pelo qual indefiro a prova oral requerida pelo embargante.
Ressalte-se que, uma vez que em se tratando de depoimento pessoal, a produção de tal prova somente pode ser objeto de interesse pela parte adversa, conforme literalidade do art. 385 do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/03/2024 08:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/11/2023 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:51
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 19:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/09/2023 20:38
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 10:26
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/09/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/09/2023 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 23:33
Recebidos os autos
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07/08/2023 23:33
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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