TJDFT - 0732407-43.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:29
Baixa Definitiva
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28/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0732407-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WILSON FERREIRA DE SOUSA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO PAN S.A, BANCO INTER SA, PARANA BANCO S/A D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por Wilson Ferreira de Sousa em face de sentença (ID 53321750) que, nos autos da Ação de Repactuação de Dívidas ajuizada pelo Apelante em desfavor do BRB Banco de Brasília S/A e Outros, indeferiu a petição inicial, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC/15, e, por conseguinte, extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/15, sob o argumento de que o Autor não cumpriu integralmente a emenda à inicial.
O pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Apelante foi indeferido por esta Relatoria, oportunidade em que se determinou o recolhimento do preparo no prazo 5 (cinco) dias, a fim de evitar o não conhecimento do apelo, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC/15 (ID 54303770).
Contudo, o prazo legal decorreu sem que o Recorrente cumprisse a determinação (ID 55085857 e 55551524).
Assim, não preenchido o requisito de admissibilidade, no caso o recolhimento do preparo, inviável o conhecimento do recurso.
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC/15, não conheço da Apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
07/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:22
Não conhecido o recurso de Apelação de WILSON FERREIRA DE SOUSA - CPF: *58.***.*17-53 (APELANTE)
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06/02/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE SOUSA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 09:46
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILSON FERREIRA DE SOUSA - CPF: *58.***.*17-53 (APELANTE).
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24/11/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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24/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:35
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/11/2023 07:34
Recebidos os autos
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13/11/2023 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/11/2023 12:02
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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