TJDFT - 0712339-60.2019.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:33
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/05/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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22/05/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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14/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:41
Desentranhado o documento
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08/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CLEBER LOPES TEIXEIRA em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 16:12
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:49
Expedição de Petição.
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27/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:47
Expedição de Petição.
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26/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:52
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA FILIPPO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEBER LOPES TEIXEIRA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/07/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:26
Outras decisões
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09/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/07/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 21:18
Juntada de Certidão
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17/03/2024 21:13
Apensado ao processo #Oculto#
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17/03/2024 21:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/03/2024 21:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/03/2024 21:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/03/2024 21:09
Apensado ao processo #Oculto#
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17/03/2024 21:07
Apensado ao processo #Oculto#
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12/03/2024 17:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/03/2024 21:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712339-60.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA DOS SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Reivindicação ajuizada por Urbanizadora Paranoazinho S/A em desfavor de Antônio Carlos Camarinha Lopes e Maria de Fátima Teixeira dos Santos, objetivando a restituição da área ocupada pelos requeridos no Condomínio Jardim América.
A presente ação decorre do desmembramento determinado por este Juízo nos autos da Ação de Reivindicação de nº 0007033-64.2013.8.07.0018.
A distribuição ocorreu por dependência ao pedido da parte autora relativamente aos autos da Ação de Usucapião de nº 0008514-96.2012.8.07.0018.
As duas ações tramitam neste Juízo. À causa foi dado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em 11/12/2019.
Na decisão inaugural de id 52112639 proferida no dia 12/12/2019 determinou-se a associação destes autos com os seguintes:0712304-03.2019.8.07.0018;0712311-92.2019.8.07.0018;0712329-16.2019.8.07.0018;0712334-38.2019.8.07.0018;0712339-60.2019.8.07.0018;0712352-5.2019.8.07.0018;0712344-82.2019.8.07.0018;0712346-52.2019.8.07.0018 e 0712347-37.2019.8.07.0018.
Na ocasião foram determinadas as citações requeridas e realização de audiência de conciliação perante o CEJUSC.
O pedido liminar foi parcialmente deferido proibindo a transação das unidades imobiliárias.
Petição da autora (id 57772916) pedindo cancelamento da audiência de conciliação, pois ausentes as citações.
Na petição de 84394094, a parte autora pede a exclusão do polo passivo de Antônio Carlos Camarinha Lopes, porquanto fez acordo com Vinicius Santana Gomes, relativamente ao Lote 08, Módulo K, Jardim América.
Vinicius foi citado e intimado de acordo com a diligência de id 84948459.
Na petição de id 101243347, a parte autora pede a sucessão de Vinicius Santana por Cleber Lopes Teixeira.
Maria de Fátima Teixeira dos Santos foi citada, conforme diligência de id 115299260.
Cleber Lopes Teixeira, Marco Antônio Monteiro da Silva e sua mulher, Adriana de Oliveira Pilippo da Silva apresentaram a contestação de id . 117797660, suscitando preliminar de impugnação ao valor dado à causa, ao argumento de que esse deve representa o valor da terra-nua, já que as benfeitorias existentes foram erguidas pelos ocupantes.
Informou que a autora divulgou panfleto oferecendo os lotes com preço de R$ 102,00 o m².
Suscitou ainda preliminar de conexão com os autos da Ação de Usucapião - Processo nº 0008514-96.2012.8.07.0018 movida por Associação dos Possuidores de Fração Ideal do Condomínio Jardim América – Pró América e Espólio de José Cândido de Souza e com a Ação Anulatória – Processo nº 0006689- 49.2014.8.07.0018 movida pela Associação dos Possuidores de Fração Ideal do Condomínio Jardim América – Pró América em desfavor de UPSA e outros.
Quanto ao mérito pede a improcedência dos pedidos iniciais.
No id 175271991 consta petição dos requeridos com resumo sobre o andamento de todas as ações desmembradas dos autos de nº 007033- 64.2013.8.07.0018.
Comprovação do recolhimento das custas iniciais, de acordo com a petição de id 180216144.
Réplica de id 186492489, onde a parte autora rechaça as alegações dos requeridos e ratifica os termos de sua exordial.
No entanto, afirma que Antônio Carlos Camarinha Lopes (possuidor do lote 8, conjunto K, Jardim América), fora substituído por Cleber Lopes Teixeira.
Diz ainda que concorda com a substituição de Maria de Fátima Teixeira dos Santos por Marco Antônio Monteiro da Silva e Adriana de Oliveira Pilippo da Silva. É o relato do necessário.
Decido.
Da impugnação ao valor dado à causa Não há dúvidas de que o valor da causa deva representar o proveito econômico pretendido pela parte autora e, por consequência, deve ser desde logo ajustado em patamar condizente com a realidade fática da matéria litigiosa. É o que se extrai da disposição contida nos artigos 291 e 292, ambos do Código de Processo Civil.
Ocorre que a impugnação do valor da à causa deve sempre vir subsidiada de elementos que demonstrem claramente que o valor da causa indicado na petição inicial se encontra em patamar incongruente com a realidade discutida no processo, o que na hipótese não restou comprovada, porquanto se trata de impugnação genérica, sugerindo apenas distribuição de panfletos pela autora negociando os imóveis naquela região.
Essa informação por si só, contudo, não é suficiente para que seja acolhida a impugnação.
Ao contrário, a parte impugnante tem o dever de indicar o valor correto da causa.
Ademais, o critério utilizado pela parte autora para aferir o valor da causa demonstra que foram observados os parâmetros estabelecidos pela Associação dos Possuidores de Fração Ideal do Condomínio Jardim América – Pró América quando do ajuizamento da ação de Usucapião de nº 0008514-96.2012.8.07.0018 em trâmite neste Juízo especializado.
Desta forma, tratando-se de impugnação genérica, pois não indicou o valor imprescindível para a causa, e ante a ausência de elementos substanciais convincentes para modificá-lo tenho que a rejeição é medida que se impõe.
Logo, rejeito a impugnação ao valor da causa suscitada pela parte autora e mantenho-o como indicado na petição inicial, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A rejeição encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência dominante.
Veja o decidido no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 95.04.44136-0 (TRF4) / 0441360-71.1995.4.04.0000.
Da preliminar de conexão Neste ponto, tenho que merece parcial acolhimento, tendo em vista que de fato a matéria aqui discutida encontra-se intimamente relacionada com a matéria discutida na Ação Anulatória, de nº 0006689-49.2014.8.07.0018, devendo ser, por conseguinte, associada a estes autos.
Relativamente a Ação de Usucapião de nº 0008514-96.2012.8.07.0018, essa providência já fora adotada.
Portanto, acolho parcialmente a conexão alegada para determinar seja associado a estes autos o processo da Ação Anulatória, de nº 0006689-49.2014.8.07.0018 para julgamento simultâneo, bem como seja mantida a Usucapião para decisão conjunta.
Ad cautelam, determino que a Secretaria do Juízo proceda com a associação de todas as ações decorrentes do desmembramento da Ação de Reivindicação de nº 0007033-64.2013.8.07.0018 movida por UPSA em desfavor de Fauzi Nacfur Junior e outros.
Por fim, retifique-se o nome do requerido para constar: Cleber Lopes Teixeira, de acordo com o documento de id 117672107, bem assim com relação a substituição de Maria de Fátima Teixeira dos Santos por Marco Antônio Monteiro da Silva e sua esposa, Adriana de Oliveira Pilippo da Silva.
Anote-se e comunique-se.
No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e utilidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 18 de Fevereiro de 2024 13:09:26.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/02/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:46
Outras decisões
-
16/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/02/2024 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
16/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:31
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712339-60.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA DOS SANTOS e outros DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria judicial para que apure as custas iniciais complementares, com abatimento proporcional do valor recolhido na ação originária nº 0007033-64.2013.8.07.0018 (1/23 - um vinte e três avos).
As custas intermediárias também deverão ser recolhidas por imposição do art. 82 do CPC e referem-se às diligências já praticadas nesses autos.Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 13:30:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de KLEBER LOPES TEIXEIRA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712339-60.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA DOS SANTOS e outros DESPACHO Id.165753506.Remetam-se os autos à contadoria judicial para que apure o valor das custas iniciais do presente feito, bem como das complementares até a presente data, com abatimento proporcional do valor excedente já recolhido na ação originária.Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 13:08:56.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/07/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/05/2023 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 00:32
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/03/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:12
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/02/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/02/2022 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
18/02/2022 19:04
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/02/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 18:42
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2021 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
10/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:19
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 14:12
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2021 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
08/11/2021 16:24
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2021 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2021 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
29/10/2021 11:00
Recebidos os autos
-
29/10/2021 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 22:44
Recebidos os autos
-
28/10/2021 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:55
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
04/10/2021 11:19
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 14:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/09/2021 15:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/08/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/07/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 22:03
Recebidos os autos
-
02/07/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 19:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/06/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/06/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 13:24
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/04/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 22:02
Recebidos os autos
-
04/03/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2021 09:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (outros motivos)
-
04/03/2021 09:58
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 03/03/2021 16:10 #Não preenchido#.
-
02/03/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 17:45
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
01/03/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 18:38
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (outros motivos)
-
18/12/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:06
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 03/03/2021 16:10 CEJUSC-BSB.
-
03/12/2020 19:03
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/12/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMARINHA LOPES em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA DOS SANTOS em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMARINHA LOPES em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA DOS SANTOS em 12/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 18:44
Recebidos os autos
-
02/03/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/03/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 21:34
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 23:47
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 16:57
Apensado ao processo 0712304-03.2019.8.07.0018
-
19/12/2019 03:34
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
19/12/2019 03:33
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 21:03
Apensado ao processo 0712361-21.2019.8.07.0018
-
16/12/2019 19:07
Apensado ao processo 0712350-89.2019.8.07.0018
-
16/12/2019 18:56
Apensado ao processo 0712347-37.2019.8.07.0018
-
16/12/2019 18:43
Apensado ao processo 0712344-82.2019.8.07.0018
-
12/12/2019 16:57
Recebidos os autos
-
12/12/2019 16:57
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/12/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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