TJDFT - 0732468-58.2020.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 12:10
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:07
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Publicado Ementa em 05/09/2024.
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04/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
01/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:52
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
30/08/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO PROCESSO: 0732468-58.2020.8.07.0016 AGRAVANTE: STÊNIO BATISTA PINTO DE SOUZA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO STÊNIO BATISTA PINTO DE SOUZA requer a conversão da pauta de julgamento virtual para a modalidade presencial, com vistas a complementar os elementos de defesa por meio de sustentação oral.
Nos termos do artigo 109 do RITJDFT, os requerimentos de sustentação oral, nas hipóteses permitidas em lei, serão formulados perante a secretaria do respectivo órgão julgador.
A Portaria GPR 841, alterada pela Portaria GPR 1.625 de 29/6/2023, que regulamenta os procedimentos relativos às Sessões Virtuais no Processo Judicial Eletrônico – PJE, em seu artigo 3º-A, dispõe que “na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT”.
Já o Código de Processo Civil, como sabido, não contempla a realização de sustentação oral em sede de agravo interno, conforme disposto em seu artigo 1.021 e seguintes.
Por sua vez, o artigo 110 do RITJDFT assim dispõe: Art. 110.
Não comportarão sustentação oral as seguintes hipóteses: I – (omissis...) II – agravo interno, exceto: a) quando interposto contra decisão do Relator que não conhecer ou julgar apelação, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e qualquer outra ação de competência originária; b) quando interposto contra decisão do Relator que examine pedido liminar na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação; e, c) agravo interno interposto contra decisão do Relator que extinga o processo na revisão criminal.
Da leitura do dispositivo, depreende-se que o agravo interno interposto contra negativa de seguimento de recursos constitucionais não se encontra inserido entre as situações que admitem sustentação oral.
Além disso, consigne-se que o julgamento eletrônico vai ao encontro dos valores e princípios do ordenamento jurídico pátrio, que buscam privilegiar o princípio da razoável duração do processo, ao tempo que visam otimizar e efetivar a entrega da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, vale registrar que, nessa sistemática, há um interstício de 5 (cinco) dias úteis para que os membros do colegiado deliberem sobre a controvérsia, havendo, inclusive, a possibilidade de, no decorrer da sessão, dependendo da necessidade de maiores debates ou esclarecimentos sobre a matéria, convertam o julgamento para sessão presencial (artigos 2º, § 1º e 4º, inciso II, ambos da Portaria GPR 841).
Logo, ausente previsão legal, indefiro o pedido de retirada de pauta virtual.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
22/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
02/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
02/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/08/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/08/2024 08:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:07
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
-
17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/06/2024 07:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/06/2024 07:35
Negado seguimento ao recurso
-
25/06/2024 16:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:01
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
13/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/06/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024.
-
12/06/2024 17:10
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
12/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 10:53
Publicado Ementa em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
19/04/2024 13:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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19/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:25
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
11/04/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
15/01/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
19/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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