TJDFT - 0731978-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 20:17
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/12/2024 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:58
Juntada de carta de guia
-
05/12/2024 18:19
Juntada de carta de guia
-
05/12/2024 15:59
Juntada de carta de guia
-
05/12/2024 15:57
Juntada de carta de guia
-
05/12/2024 14:48
Juntada de carta de guia
-
05/12/2024 14:37
Juntada de carta de guia
-
05/12/2024 14:01
Juntada de carta de guia
-
04/12/2024 23:23
Juntada de carta de guia
-
04/12/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 16:13
Juntada de guia de recolhimento
-
02/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 08:10
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 19:06
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 07:45
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 07:44
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/11/2024 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
21/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
04/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
02/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0731978-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO DE JESUS DO ARTE, MAURILIO E SILVA MONTE, JHONATHAN CARLOS DE SOUZA MENDES, DANILO ALMEIDA RODRIGUES, JONATHAN BRUNO DA SILVA, DENILSON BEZERRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de pedido de relaxamento da prisão preventiva/concessão de liberdade provisória formulado por Jonathan Bruno da Silva, por intermédio de seu advogado, formulado no termo de audiência de ID 205374559.
Argumenta que “...depreende-se dos autos que o acusado encontra-se preso desde dezembro de 2023, não menos importante é o fato de que houve AIJ há mais de 40 dias, assentada esta que houve colaboração desta defesa do Ministério Público e do Juizo para que o presente defensor se abstivesse de solicitar liberdade provisória e/ou desmembramento do acusado tendo em vista que esta não deu causa para redesignação da audiência.
Na presente assentada este causídico se depara com nova redesignação do ato judicial que novamente não deu causa, importante salientar que o acusado preso tem prioridade e cabe a defesa viabilizar a liberdade do seu assistido, estando clarividente o excesso de prazo, bem como não haver mais prova ou testemunha que interesse à defesa do acusado, tem-se que a liberdade provisória do denunciado é medida que se impõe...” Na mesma oportunidade, a Defesa constituída pelo corréu Diego de Jesus do Arte postulou a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão do referido acusado, asseverando, em suma, que “...uma vez da inovação fática ocorrida na audiência do dia 06/06/2024 as vítimas Jonhatan Lima, Antonia Eduarda Almeida e Carlos Eduardo de Sousa, ao prestarem seus depoimentos, afirmam perante este Juízo que a pessoa que foi apresentada no vídeo constante no ID 199020317 não possui nenhum envolvimento com o fato objeto do processo.
O Ministério Público, em manifestação realizada no ID 2000090143, requereu o indeferimento do pleito algando que a vítima principal deste fato, Jonatan Carlos de Souza reconheceu o autuado.
Contudo, tal manifestação se encontra equivocada uma vez que Jonatan ao prestar seu depoimento em Juízo informou que o rapaz que aparece no vídeo não possui envolvimento com o fato, sendo assim a defesa se manifesta pela revogação da prisão preventiva com a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP...” (ID 205374559).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento dos pedidos (ID 205684415). É o relatório.
DECIDO.
Em que pese os argumentos suscitados pelas Defesas, verifico que os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva ainda perduram, sendo que as circunstâncias trazidas à baila pelas defesas não se mostram suficientes para a modificação do decreto prisional.
Com efeito, como bem destacou a decisão que manteve a prisão preventiva dos réus, os fatos apurados apresentam gravidade concreta, eis que “...os motivos que deram causa à segregação cautelar ainda remanescem presentes. É que a prisão de todos acusados foram decretadas para garantia da ordem pública e não houve alteração fática ou jurídica que autorize a revisão do entendimento já fixado.
Nessa linha, há que se ressaltar a gravidade dos crimes imputados aos acusados...” (ID 200495132).
Ressalto que a existência de alguma circunstância pessoal favorável aos acusados, por si só, não é suficiente para afastar os fundamentos do decreto prisional.
Destarte, diante da ausência de fato novo capaz de alterar a decisão anterior, não vislumbro razão para a revogação da prisão cautelar do corréu Diego de Jesus do Arte nesse momento, sendo certo que não se mostra suficiente, por ora, a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei.
Quanto ao excesso de prazo alegado pela Defesa do acusado Jonathan Bruno da Silva, embora até a data para a realização da audiência de instrução e julgamento em continuação extrapole o prazo de 148 dias, cabe esclarecer que os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento, a depender do caso concreto.
Nesse sentido “A verificação de excesso de prazo importa na conjugação e na observância dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo que neste último devem ser avaliadas a complexidade do feito, o número de réus, o volume de processos na vara, a atuação do juiz e a atuação das partes, consoante entendimento de Guilherme de Souza Nucci, in Habeas Corpus, 3ª ed., 2019, p. 144).” (grifei) Nesta esteira, como bem disse o órgão Ministerial em sua manifestação de ID 205684415: “...No caso em tela, não há desídia do juízo e a remarcação da audiência realizada em 24/7/2024 ocorreu por culpa exclusiva de uma das defesas...”.
Portanto, ainda presentes os requisitos e a necessidade da cautelar extrema, o indeferimento dos pedidos de revogação da prisão preventiva/relaxamento de prisão dos acusados Diego de Jesus do Arte e Jonathan Bruno da Silva é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, bem como a aplicação das medidas cautelares do art. 319, do Código de Processo Penal, dos acusados Diego de Jesus do Arte e Jonathan Bruno da Silva.
Indefiro, ainda, o pedido de desmembramento do feito em relação ao corréu Jonathan Bruno da Silva.
Designe-se, COM URGÊNCIA, data para realização de audiência de instrução e julgamento em continuação, devendo a Secretaria deste Juízo adotar as providências necessárias para a realização do ato.
Intimem-se.
Taguatinga-DF, 30 de julho de 2024, 09:20:35.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
30/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 10:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
29/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
29/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0731978-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO DE JESUS DO ARTE, MAURILIO E SILVA MONTE, JHONATHAN CARLOS DE SOUZA MENDES, DANILO ALMEIDA RODRIGUES, JONATHAN BRUNO DA SILVA, DENILSON BEZERRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a proximidade da audiência designada, bem como tratar-se de feito complexo, com a realização de várias diligências, 06 (seis) réus presos e Defesas diversas, deixo para analisar o pedido de redesignação no momento do ato processual a ser realizado.
Há que se ressaltar que o pedido em questão (ID 205262405) foi formulado com menos de 24h de antecedência da audiência designada, o que inviabiliza sobremaneira o seu cancelamento.
No outro giro, acolho o requerimento contido na parte final do documento de ID 205262405, de modo que mantenho o sigilo de tal peça.
Intimem-se.
Proceda-se a comunicação das partes envolvidas.
Taguatinga-DF, 25 de julho de 2024, 09:44:23.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
25/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:35
Expedição de Ata.
-
25/07/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 14:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
25/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:31
Outras decisões
-
24/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
24/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0731978-70.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO DE JESUS DO ARTE, MAURILIO E SILVA MONTE, JHONATHAN CARLOS DE SOUZA MENDES, DANILO ALMEIDA RODRIGUES, JONATHAN BRUNO DA SILVA, DENILSON BEZERRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 25/07/2024 14:20 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDVkOTg3ZDEtMTMzZi00ZTdmLTkwNjQtMmYwYjM3MmM4MzZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Certifico que requisitei o(s) acusado(s) preso(s) junto ao presídio, conforme documento anexo.
Taguatinga-DF, 17 de junho de 2024, 16:41:02.
JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral -
18/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
17/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:26
Mantida a prisão preventida
-
14/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
13/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 09:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo: 0731978-70.2023.8.07.0003 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Inquérito: 686/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO DE JESUS DO ARTE, MAURILIO E SILVA MONTE, JHONATHAN CARLOS DE SOUZA MENDES, DANILO ALMEIDA RODRIGUES, JONATHAN BRUNO DA SILVA, DENILSON BEZERRA DE SOUZA DESPACHO Em atenção ao teor do despacho de ID 193312242 e ao contido na petição de ID 194039465, saliento às Defesas que a audiência de instrução e julgamento será realizada de forma virtual e com a requisição de todos os acusados, conforme se depreende do documento de ID 193752982.
Assim, em consequência, adotem-se esta Serventia as providências necessárias visando a realização do ato processual.
TAGUATINGA/DF, data registrada no sistema.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
23/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
15/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
15/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
14/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0731978-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO DE JESUS DO ARTE, MAURILIO E SILVA MONTE, JHONATHAN CARLOS DE SOUZA MENDES, DANILO ALMEIDA RODRIGUES, JONATHAN BRUNO DA SILVA, DENILSON BEZERRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1 - Considerando que a resposta à acusação apresentada ID 189728690 não veicula quaisquer das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, as quais - ao menos neste momento processual - não se mostram presentes, ratifico a decisão de que recebeu a denúncia e seu aditamento; 2 - Determino a designação de data para audiência de instrução e julgamento, com urgência, nos termos dos arts. 399/400 do mesmo Diploma legal, devendo a Secretaria do Juízo expedir as diligências necessárias à realização do referido ato processual; 3 - Notifique-se o Ministério Público e a Defesa de que o processo deverá estar devidamente instruído com documentos, laudos e exames até a data designada, possibilitando, assim, o encerramento da instrução e o oferecimento de alegações finais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, com posterior prolação de sentença; 4 - Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência; 5 - Por fim, considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s) para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”; 6 - Por fim, atenda-se o pedido da Defensoria Pública de ID 189728684.
Taguatinga-DF, 18 de março de 2024, 10:24:19.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
18/03/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
13/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:56
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
05/02/2024 16:55
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
31/01/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:31
Outras decisões
-
30/01/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:19
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/01/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
09/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
19/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 10:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
05/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 08:41
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
28/11/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:13
Declarada incompetência
-
20/11/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
19/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 03:14
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
27/10/2023 13:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
20/10/2023 06:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:51
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
19/10/2023 10:50
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
19/10/2023 10:50
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
18/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 15:41
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/10/2023 15:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/10/2023 10:46
Juntada de gravação de audiência
-
17/10/2023 10:40
Juntada de gravação de audiência
-
17/10/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 06:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/10/2023 04:17
Juntada de laudo
-
16/10/2023 15:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/10/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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