TJDFT - 0732753-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 00:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732753-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO BOLSONI MAGALHAES REQUERIDO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO (ID 200600612), acompanhada da guia de preparo.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte REQUERENTE: EDUARDO BOLSONI MAGALHAES e REQUERIDO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, ora apelada, a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao Eg.
TJDFT.
Sem prejuízo do decurso de prazo da certidão de ID 203779835.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:01:11.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
15/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO BOLSONI MAGALHAES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732753-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO BOLSONI MAGALHAES REQUERIDO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico que a 2ª ré apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO acompanhada da guia de preparo.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, ficam intimadas a parte autora e demais rés a apresentarem as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:37:15.
JUNIA CELIA NICOLA -
11/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO BOLSONI MAGALHAES em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732753-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO BOLSONI MAGALHAES REQUERIDO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA 1.
A parte ré NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 197972177. 2.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3.
Ademais, o julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os argumentos aventados pelas partes, se já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, o que se deu na espécie. 4.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida. 5.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
19/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de EDUARDO BOLSONI MAGALHAES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de SERGIO RESTANI KALINOWSKI em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:37
Outras decisões
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:41
Juntada de Petição de laudo
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20/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SERGIO RESTANI KALINOWSKI em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:40
Juntada de Petição de laudo
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de SERGIO RESTANI KALINOWSKI em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de EDUARDO BOLSONI MAGALHAES em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732753-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO BOLSONI MAGALHAES REQUERIDO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para tomarem ciência da petição de ID 189845813 de designação da data da perícia, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciarem as informações ali solicitadas pelo perito.
Aguarde-se o laudo pericial.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:14:32.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
13/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de SERGIO RESTANI KALINOWSKI em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:38
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:17
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de SERGIO RESTANI KALINOWSKI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732753-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO BOLSONI MAGALHAES REQUERIDO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, ressalto ao perito que a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários se dará após a entrega do Laudo e o saldo remanescente quando do exaurimento das manifestações.
Indefiro, pois, o adiantamento dos honorários. 2.
Não vislumbro, a princípio, a demonstração, pelo perito, da complexidade da prova pericial a ser realizada neste feito a demandar a extensa quantidade de horas necessárias para elaboração do laudo.
Não reputo demonstrados, ainda, parâmetros objetivos a evidenciar a pertinência do valor atribuído à hora trabalhada. 3.
Feitos estes esclarecimentos e previamente à substituição do expert, intime-se o interessado a fim de que diga se permanece o interesse em colaborar com este Juízo e manifeste-se acerca das impugnações de Ids 186283051 e 186375951 sobretudo quanto à disponibilidade em readequar a proposta de ID 185755421.
Prazo: 05 (cinco) dias. 4.
Com a manifestação, intimem-se as rés ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA e NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA para manifestação no mesmo prazo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
22/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:27
Indeferido o pedido de SERGIO RESTANI KALINOWSKI - CPF: *81.***.*93-04 (PERITO)
-
21/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO BOLSONI MAGALHAES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732753-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO BOLSONI MAGALHAES REQUERIDO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 178003729, intimem-se as partes para dizerem a respeito da nova proposta de honorários de ID 185755419 no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:17:55.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de SERGIO RESTANI KALINOWSKI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de EDUARDO BOLSONI MAGALHAES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de EDUARDO BOLSONI MAGALHAES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:14
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:33
Deferido o pedido de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0002-47 (REQUERIDO) e NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0007-61 (REQUERIDO).
-
13/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/11/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/11/2023 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:52
Indeferido o pedido de EDUARDO BOLSONI MAGALHAES - CPF: *20.***.*65-91 (REQUERENTE)
-
31/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
19/09/2023 16:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:52
Outras decisões
-
08/08/2023 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 08:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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