TJDFT - 0732891-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 21:06
Mandado devolvido redistribuido
-
18/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VIVIANE GUSMAO ROCHA MORESCHI em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 11:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2024 18:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732891-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE GUSMAO ROCHA MORESCHI REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
15/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732891-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE GUSMAO ROCHA MORESCHI REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
25/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de VIVIANE GUSMAO ROCHA MORESCHI em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732891-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE GUSMAO ROCHA MORESCHI REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
12/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732891-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE GUSMAO ROCHA MORESCHI REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente requerida por VIVIANE GUSMÃO ROCHA MORESCHI em desfavor de IDEA SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL.
Decisão de id.168048200, com deferimento da tutela de urgência e com concessão de prazo de 15 dias à autora para aditamento da petição inicial.
Aditamento à inicial sob o id. 170427568, protocolizado tempestivamente, observado o teor do enunciado da certidão de id.183295091.
Petição de id. 170772226, - pág. 3, apresentada pela parte requerida, com requerimento da correção da contagem do prazo para a apresentação de contestação.
Decisão de id. 172345672 com intimação para emenda da petição de aditamento.
A decisão referida consignou-se que já transcorrido o prazo para a requerida apresentar contestação.
A parte requerida apresentou embargos de declaração, id. 173739198, em face da precitada decisão, quanto ao ponto específico do decurso de prazo para a apresentação de contestação.
Certidão de id. 183295091, pág. 1, já destacada, com informação da tempestividade do aditamento da petição inicial.
Gratuidade de justiça deferida à autora, id. 190818802, pág. 1.
Certidão de id. 191018400, a respeito do prazo de citação, ainda não deflagrado.
Decido.
Analiso os aclaratórios, id. 173739198.
O aditamento da petição inicial foi apresentado tempestivamente e ocorreu a solicitação de emendas.
A petição de aditamento não fora ainda recepcionada e, por conseguinte, não determinado o ato de citação.
Nesse sentido, recebo a petição de aditamento, id. 170427568.
Por conseguinte, cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Embargos, no ponto em destaque, conhecidos e providos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:48
Outras decisões
-
01/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:25
Outras decisões
-
23/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:12
Outras decisões
-
13/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2023 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:56
Outras decisões
-
14/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 07:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 07:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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