TJDFT - 0733095-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 15:12 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 19:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ 
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                                            29/01/2025 17:27 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            23/01/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 15:18 Expedição de Ofício. 
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                                            23/01/2025 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 14:51 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação 6.
 
 Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da petição de ID 174091223 e novos documentos apresentados pela parte executada (ID 174091226 a ID 174091231), no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão (CPC, art. 437, § 1º). 7.
 
 No mesmo prazo, em vista do tempo decorrido desde o protocolo da petição de ID 172261469, ocorrido em 14 de setembro de 2023, intime-se, ainda, a parte exequente para: a) informar/comprovar o valor atualizado do débito, incluindo na manifestação o valor total do débito exequendo (soma total dos valores constantes das telas do SITAF); b) informar/comprovar eventual parcelamento do débito; e, em caso positivo, a data em que realizado o parcelamento do débito em discussão nestes autos; c) informar/comprovar a quantidade de parcelas e, por consequência, qual teria sido a data final do parcelamento acordado entre as partes; d) informar/comprovar até que data o parcelamento permaneceu vigente; e) informar/comprovar se o pagamento foi efetuado por meio de precatório, bem como o número do processo de precatório oferecido para fins de compensação até então não compensado em favor do Distrito Federal; f) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; e g) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. 8.
 
 Após, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 9.
 
 Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 10.
 
 Após, venham os autos conclusos. 11.
 
 Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
 
 Brasília/DF.
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                                            14/01/2025 18:36 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            14/01/2025 14:21 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 14:21 Outras decisões 
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                                            27/02/2024 14:55 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            27/02/2024 14:55 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            19/02/2024 18:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            03/10/2023 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 00:58 Publicado Certidão em 12/09/2023. 
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                                            12/09/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            08/09/2023 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2023 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2023 14:31 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2023 16:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            15/05/2023 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2023 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 00:09 Publicado Certidão em 10/04/2023. 
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                                            04/04/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
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                                            31/03/2023 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2023 01:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 17:12 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/01/2023 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/12/2022 19:37 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            24/11/2022 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2022 08:19 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2022 18:57 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2022 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 18:57 Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa 
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                                            21/09/2022 14:03 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
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                                            21/09/2022 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            20/09/2022 09:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59. 
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                                            19/09/2022 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2022 14:13 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2022 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2022 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2022 16:55 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
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                                            19/08/2022 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2022 15:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            16/08/2022 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2022 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2022 03:14 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59. 
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                                            28/07/2022 00:16 Publicado Despacho em 28/07/2022. 
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                                            28/07/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022 
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                                            26/07/2022 19:22 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2022 19:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 19:22 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/07/2022 16:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA 
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                                            26/07/2022 13:22 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            26/07/2022 13:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF 
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                                            26/07/2022 13:21 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/07/2022 12:38 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2022 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2022 09:04 Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            25/07/2022 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2022 08:29 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2022 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 08:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2022 13:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            20/07/2022 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2022 02:27 Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2022 23:59:59. 
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                                            09/07/2022 14:31 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            23/06/2022 08:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/06/2022 10:06 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2022 10:06 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/06/2022 17:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            15/06/2022 11:17 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/06/2022 11:17 Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            15/06/2022 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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