TJDFT - 0733241-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:10
Outras decisões
-
08/04/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VALERIA DA COSTA PINTO PINA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MELILO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANITA CAMPELO AFONSO MELILO em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:52
Outras decisões
-
26/03/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2025 11:41
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 06:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VALERIA DA COSTA PINTO PINA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MELILO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANITA CAMPELO AFONSO MELILO em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733241-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANITA CAMPELO AFONSO MELILO, ANDRE GUSTAVO MELILO, VALERIA DA COSTA PINTO PINA REU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, não verifico a necessidade de realização de prova pericial.
Assim, indefiro o pedido da parte ré, sem prejuízo de reapreciação do pedido por ocasião do julgamento.
Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:33
Outras decisões
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MELILO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ANITA CAMPELO AFONSO MELILO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de VALERIA DA COSTA PINTO PINA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2024 18:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733241-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANITA CAMPELO AFONSO MELILO, ANDRE GUSTAVO MELILO, VALERIA DA COSTA PINTO PINA REU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a alegação de incompetência de ID Num. 198975036, pois o foro de eleição indica como competente o foro do domicílio do beneficiário e/ou da estipulante.
Assim, considerando que uma das beneficiárias e autoras da presente ação tem domicílio em Brasília, conforme comprovante de ID Num. 168305109, a clausula de eleição de foro constante do contrato de ID Num. 168305114 - Pág. 39, está sendo devidamente observada.
Assim, intimem-se as partes, inclusive, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:54
Outras decisões
-
14/06/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:25
Outras decisões
-
20/05/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MELILO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANITA CAMPELO AFONSO MELILO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de VALERIA DA COSTA PINTO PINA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733241-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANITA CAMPELO AFONSO MELILO, ANDRE GUSTAVO MELILO, VALERIA DA COSTA PINTO PINA REU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 187413187, aguarde-se a devolução da carta precatória por 30 (trinta) dias.
Decorrido o referido prazo sem resposta, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:33
Outras decisões
-
28/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de ANITA CAMPELO AFONSO MELILO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MELILO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de VALERIA DA COSTA PINTO PINA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:11
Outras decisões
-
10/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:32
Outras decisões
-
29/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:11
Outras decisões
-
17/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:29
Outras decisões
-
25/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:18
Outras decisões
-
25/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:45
Outras decisões
-
10/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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