TJDFT - 0733241-11.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:37
Outras decisões
-
18/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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22/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733241-11.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DE PINHO EXECUTADO: R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Defiro a expedição de alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte exequente na petição de ID 198847372, para levantamento das quantias de R$ 3.920,35 e R$ 5.431,54 depositadas em conta judicial.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI para promover o depósito do valor de R$ 334,23, conforme os cálculo da contadoria de ID 193142375, o qual deve ser atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 01:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733241-11.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DE PINHO EXECUTADO: R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Em consulta ao sistema SISBAJUD foi realizado o bloqueio de R$ 5.431,54 em conta do Banco Santander de titularidade da parte executada AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Foi determinada a transferência da quantia para conta judicial vinculada e estes autos, conforme ordem de protocolamento de ID 198397002, realizada em 28.05.2024.
Contudo, conforme certificado ao ID 203346295, consta somente a quantia de R$ 3.920,35 na conta judicial.
Diante disso, oficie-se ao Banco Santander S.A. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça sobre o bloqueio de transferência dos valores para conta judicial.
Caso, ainda consta valores a serem transferidos, a ordem deve ser cumprida imediatamente, enviando documento que comprove cumprimento da determinação.
Encaminhe-se em anexo os documentos de IDs 198397001, 198397002 e 203346300.
Vindo a resposta da Instituição Bancária informando o cumprimento da determinação, expeça-se o alvará eletrônico, conforme determinado ao ID 198390736, independentemente de nova conclusão.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. .
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733241-11.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DE PINHO EXECUTADO: R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID 193142375.
A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 5.431,54, substituindo esta decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 11:22
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:22
Outras decisões
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18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 02:48
Recebidos os autos
-
06/04/2024 02:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733241-11.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DE PINHO EXECUTADO: R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a certidão e os cálculos oriundos da Contadoria Judicial, razão pela qual em cumprimento a decisão retro, intimo as parte para se manifestarem no prazo de 15 DIAS ÚTEIS.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 15:53:35. -
22/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 23:39
Recebidos os autos
-
21/01/2024 23:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/12/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 01:17
Recebidos os autos
-
16/12/2023 01:17
Outras decisões
-
07/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 23:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/10/2023 00:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 00:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 02:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/10/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:39
Outras decisões
-
12/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 23:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 23:52
Outras decisões
-
19/06/2023 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
06/12/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:00
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 20:49
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2022 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/06/2022 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
01/06/2022 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 22:07
Recebidos os autos
-
30/05/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 22:07
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:28
Outras decisões
-
26/04/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE PINHO em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 16:27
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 20:09
Recebidos os autos
-
11/01/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/12/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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