TJDFT - 0733285-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:35
Recebidos os autos
-
01/09/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:33
Outras decisões
-
27/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733285-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JAMIL ABID JUNIOR EMBARGADO: CIG INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA.
Decisão Ao apelado (embargado) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:19
Outras decisões
-
20/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CIG INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 22:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:54
Outras decisões
-
07/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, REJEITO os embargos à execução opostos por JAMIL ABID JUNIOR em desfavor de CIG INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA, partes qualificadas nos autos Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, §2º), fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ainda, DETERMINO a liberação em favor do embargado dos valores depositados judicialmente pelo embargante, referentes ao pagamento das parcelas do acordo extrajudicial não relacionadas ao processo de execução, servindo-as como quitação das respectivas parcelas mensais, não servido, portanto, para quitação do débito objeto da ação de execução n. 0732109-51.2023.8.07.0001.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
28/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/02/2024 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:27
Outras decisões
-
08/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2023 08:06
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:18
Outras decisões
-
09/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2023 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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