TJDFT - 0733551-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 17:07
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 04:16
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733551-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDO ASSUMPCAO ZAGONEL DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ALDO ASSUMPCAO ZAGONEL DOS SANTOS - CPF: *29.***.*61-34 (exequente) em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 01/02/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 617,08, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 180220061 extinguiu o feito, nos seguintes termos: "Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Deixo de determinar a importância devida a título de multa cominatória, uma vez que a aferição do valor exige a verificação dos efetivos dias de descumprimento da determinação judicial e dos pressupostos para a modificação ou exclusão, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, por meio de novo cumprimento de sentença nos mesmos autos.
Custas finais, se houver, e honorários advocatícios pela parte executada, os quais fixo em R$ 500,00, por apreciação equitativa.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 190205620, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:38
Outras decisões
-
18/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ALDO ASSUMPCAO ZAGONEL DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:39
Outras decisões
-
31/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
04/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
02/01/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
02/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
30/12/2022 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2022 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 13:38
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
08/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2022 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ALDO ASSUMPCAO ZAGONEL DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ALDO ASSUMPCAO ZAGONEL DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:45
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
24/08/2022 10:46
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ALDO ASSUMPCAO ZAGONEL DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:35
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/04/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 20:14
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/03/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 19:35
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:35
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 00:32
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/03/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
21/12/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2021 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
03/12/2021 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/12/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 00:12
Recebidos os autos
-
03/12/2021 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 10:45
Recebidos os autos
-
24/09/2021 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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