TJDFT - 0733510-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 20:23
Juntada de carta de guia
-
29/11/2024 12:58
Expedição de Carta.
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25/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
19/11/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0733510-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO HENRIQUE PINHEIRO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso de apelação interposto, tempestivamente, pela Defesa constituída do sentenciado.
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público, para apresentação de contrarrazões, tendo em vista interesse em apresentar as razões recursais na Segunda Instância.
Há recurso interposto pela acusação, com prazo para apresentação de razões, conforme decisão de id. 194791203.
Aguarde-se.
Ao fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as homenagens de estilo, não sem antes acostar aos autos o mandado de intimação da sentença, devidamente cumprido.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
29/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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17/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0733510-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO HENRIQUE PINHEIRO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa do réu para apresentar as alegações finais no prazo legal. 05/04/2024 16:15 RACHEL LIMA BARBOSA VARGAS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
06/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:49
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:49
Outras decisões
-
19/03/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
19/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
21/02/2024 15:19
Outras decisões
-
20/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Certidão - central de mandados
-
15/02/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 23:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 23:04
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 23:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 23:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 01:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 01:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
18/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
16/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/01/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:08
Determinado o Arquivamento
-
21/11/2023 17:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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20/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 20:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/10/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
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30/10/2023 19:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/10/2023 19:09
Expedição de Alvará de Soltura .
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30/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 16:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/10/2023 16:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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30/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 09:28
Juntada de gravação de audiência
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29/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
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29/10/2023 18:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/10/2023 12:42
Juntada de laudo
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29/10/2023 08:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/10/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/10/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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