TJDFT - 0733593-95.2019.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733593-95.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA MARTA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 187692531, pág. 11.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 187979220.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Proceda-se ao desbloqueio da quantia retida no SISBAJUD (ID. 187353188).
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
15/03/2024 20:04
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733593-95.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA MARTA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após a manifestação da parte, ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos conclusos, considerando o bloqueio de valores realizado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
26/02/2024 02:42
Juntada de Certidão
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24/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2024 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 23:56
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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24/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:34
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:29
Juntada de Certidão
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31/07/2023 19:12
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/06/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIA MARTA PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 19:06
Juntada de Certidão
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09/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/12/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA MARTA PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/12/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:49
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 03:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 19:02
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:02
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/10/2022 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2021 17:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2020 13:25
Recebidos os autos
-
12/06/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA MARTA PEREIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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10/06/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 13:21
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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16/05/2020 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/09/2019 23:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2019 23:59:59.
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24/08/2019 05:33
Decorrido prazo de ANTONIA MARTA PEREIRA em 23/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 12:54
Publicado Decisão em 21/08/2019.
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21/08/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 15:05
Recebidos os autos
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19/08/2019 15:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1009)
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16/08/2019 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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16/08/2019 13:44
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2019 03:44
Publicado Certidão em 02/08/2019.
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01/08/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 18:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2019 18:58
Juntada de Certidão
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30/07/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 15:11
Recebidos os autos
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12/07/2019 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/07/2019 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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