TJDFT - 0733570-29.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 23:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 23:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 09:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão de venda
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07/10/2024 19:32
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:24
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0733570-29.2021.8.07.0001 Exequentes: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, CNPJ: 16.***.***/0001-93 FABIANA SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 41.***.***/0001-06 Advogado: DF56180 - Fabiana Teixeira de Souza Executado: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 15.***.***/0001-67 Advogado: PE23255 - Antonio de Moraes Dourado Neto Interessado: DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-72 A Excelentíssima Sra.
Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JUCIS/DF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 07/10/2024, às 12h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 10/10/2024, às 12h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores à 50% do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) Lote 17, Quadra M1, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, com área de 406,40m², com frente medindo 0,51m mais 11,51m, confrontando com a Rua 01; lados direito e esquerdo medindo 30m, confrontando com os lotes 16 e 18; e fundos 0,51m mais 14,57m, confrontado com parte dos lotes 5 e 6, conforme matrícula nº 6038 junto ao Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO.
Código do Imóvel nº 978771 na Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental.
Imóvel avaliado por R$ 129.251,45 (cento e vinte e nove mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); b) Lote 18, da Quadra M1, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, com área de 408,28 m², com frente medindo 12,01m, confrontando com a Rua 01; lados direito e esquerdo medindo 30m, confrontando com os lotes 17 e 19; e fundos medindo 15,21m, confrontando com o lote 4, conforme matrícula nº 6039 junto ao Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO.
Código do Imóvel nº 978772 na Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental Imóvel avaliado por R$ 129.849,37 (cento e vinte e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos).
AVALIAÇÃO DOS BENS: Os bens imóveis foram avaliados pelo valor total de R$ 259.100,82 (duzentos e cinquenta e nove mil, cem reais e oitenta e dois centavos), conforme laudo de avaliação (ID 171201569), homologado em 12/01/2024 (ID 183515833).
FIEL DEPOSITÁRIO: Alliance Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ: 15.***.***/0001-67.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: a) Lote 17: Constam débitos de IPTU/TLP no total de R$ 13.376,91 em 16/08/2024; b) Lote 18: Constam débitos de IPTU/TLP no total de R$ 13.436,93 em 16/08/2024.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): consta das matrículas dos imóveis: a) Lote 17: Penhora (R.3/6038 de 05/07/2023) determinada nos presentes autos; b) Lote 18: 1) Penhora (R.3/6039 de 05/07/2023) determinada nos presentes autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 128.586,36 atualizado até 25/07/2024 (ID 205351291).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito -
22/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:43
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0733570-29.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Interlocutória À Secretaria, para que promova as diligências necessárias ao leilão judicial dos imóveis penhorados (ID 191628717).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2024 18:24
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:21
Transitado em Julgado em 01/05/2024
-
23/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:23
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733570-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo ID 195136874 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Visando a efetividade e celeridade processuais, destaco que não há necessidade de se manter os autos em cartório aguardando o termo final do acordo, pelo que devem ser remetidos ao arquivo.
Tal procedimento em nada prejudica o interesse das partes, uma vez que, havendo inadimplemento ou outros pedidos, bastará o simples requerimento para o desarquivamento do feito e conclusão dos autos para decisão.
Em razão do acordo entabulado entre as partes, cancele-se o leilão designado nos autos.
Comunique-se ao NULEJ, com urgência.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Publicado Edital em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0733570-29.2021.8.07.0001 Exequentes: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, CNPJ: 16.***.***/0001-93 FABIANA SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 41.***.***/0001-06 Advogado: DF56180 - Fabiana Teixeira de Souza Executado: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 15.***.***/0001-67 Advogado: PE23255 - Antonio de Moraes Dourado Neto Interessado: DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-72 A Excelentíssima Sra.
Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JUCIS/DF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 30/04/2024, às 15h30, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 03/05/2024, às 15h30, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores à 50% do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: a) Lote 17, Quadra M1, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, com área de 406,40m², com frente medindo 0,51m mais 11,51m, confrontando com a Rua 01; lados direito e esquerdo medindo 30m, confrontando com os lotes 16 e 18; e fundos 0,51m mais 14,57m, confrontando com parte dos lotes 5 e 6, conforme matrícula nº 6038 junto ao Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO.
Imóvel avaliado por R$ 129.251,45 (cento e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); b) Lote 18, da Quadra M1, situado no loteamento denominado Residencial e Comercial DAMHA I, com área de 408,28 m², com frente medindo 12,01m, confrontando com a Rua 01; lados direito e esquerdo medindo 30m, confrontando com os lotes 17 e 19; e fundos medindo 15,21m, confrontando com o lote 4, conforme matrícula nº 6039 junto ao Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO.
Imóvel avaliado por R$ 129.849,37 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos).
AVALIAÇÃO DOS BENS: Os bens imóveis foram avaliados pelo valor total de R$ 259.100,82 (duzentos e cinquenta e nove mil, cem reais e oitenta e dois centavos), conforme laudo de avaliação (ID 171201569), homologado em 12/01/2024 (ID 183515833).
FIEL DEPOSITÁRIO: Alliance Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ: 15.***.***/0001-67.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: a) Lote 17: Constam débitos de IPTU/TLP no total de R$ 12.480,50 em 25/03/2024; b) Lote 18: Constam débitos de IPTU/TLP no total de R$ 12.536,44 em 25/03/2024.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): consta das matrículas dos imóveis: a) Lote 17: Penhora (R.3/6038 de 05/07/2023) determinada nos presentes autos; b) Lote 18: 1) Penhora (R.3/6039 de 05/07/2023) determinada nos presentes autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 152.039,87 atualizado até 26/01/2024 (ID 184964687).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Brasília/DF, 1º de abril de 2024.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito -
02/04/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:40
Expedição de Edital.
-
27/03/2024 22:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0733570-29.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho À Secretaria, para que promova as diligências necessárias ao leilão judicial dos imóveis penhorados (ID 171201569).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/03/2024 10:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:36
Indeferido o pedido de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
-
15/11/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/11/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:16
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/10/2023 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:57
Outras decisões
-
19/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 07:09
Recebidos os autos
-
13/07/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:47
Juntada de consulta bacenjud
-
06/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de FABIANA SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2022 10:33
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/09/2022 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I em 28/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2022 07:32
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 15:21
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:21
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/03/2022 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/03/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/02/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2022 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 00:22
Recebidos os autos
-
15/02/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I em 13/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 14:19
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/09/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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