TJDFT - 0733662-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 23:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:41
Outras decisões
-
29/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
28/06/2025 23:27
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:56
Outras decisões
-
10/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:31
Outras decisões
-
13/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/04/2025 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:44
Outras decisões
-
31/03/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:07
Outras decisões
-
10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:25
Outras decisões
-
13/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:16
Outras decisões
-
18/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:54
Outras decisões
-
11/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:35
Outras decisões
-
23/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:10
Outras decisões
-
02/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733662-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 21:24:34. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/08/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:55
Outras decisões
-
15/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733662-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título judicial em desfavor do devedor Banco Pan S/A.
Foi apresentado embargos à execução (ID 169460594) alegando excesso de execução, porquanto os descontos efetuados no contracheque da autora não teriam sido genéricos de R$850,66 em todos os meses, conforme pleiteado em seu pedido de cumprimento de sentença.
Afirma que a própria autora anexou documentos nos quais demonstra o desconto de valores diversos, e menores, em relação aos meses indicados na sentença (a partir de 04/2022).
Assim, pleiteia o seja fixado o valor de R$10.111,59 como o devido.
A parte credora, por sua vez, afirma que a sentença assim consignou: ““...Forte em tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o réu BANCO PAN a pagar para o autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros legais de 1% a.m., a contar da citação, conforme art. 405 do Código Civil; condenar a ré TELEFÔNICA BRASIL a pagar para o autor a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros legais de 1% a.m., a contar da citação, conforme art. 405 do Código Civil; condenar o réu BANCO PAN a restituir para o autor os valores que foram descontados do seu contracheque, desde 04/2022, no importe de R$ 850,66, e outros que possam ter ocorrido, no decorrer desse processo, para fins de amortização de cartão de crédito consignado do BANCO PAN, cujo montante deve ser acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária pelo INPC, desde os respectivos descontos.
Por fim, determino a Empresa ré que interrompa, definitivamente, qualquer desconto referente ao referido contrato, em questão, junto ao contracheque do autor, providenciando a baixa da mencionada dívida nos seus cadastros internos no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada em eventual cumprimento de sentença.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.” – sem grifo no original Nesse contexto, afirma que o valor de R$850,66 deve ser o fixado como valor debitado em seu contracheque todos os meses, em consonância com a coisa julgada.
Encaminhados os autos à Contadoria para que apresentasse planilha de cálculos consolidada com o valor do débito, essa o fez no ID 176735423, indicando o valor como R$10.691,32.
Em sua manifestação, a Contadoria assim consignou: “do cálculo de id. 176735423 extrai-se que somadas a parcelas descontadas nos meses de abril e maio de 2022 tem-se a quantia de R$ 850,66 conforme indicada na sentença e os demais valores mensais foram extraídos dos extratos apresentados pelo exequente que acompanham a petição de id. 166925780 de forma que por hora ratifico os cálculos anteriormente apresentados, nos termos do trecho da sentença ora colacionado.” Assim, correta a manifestação e os cálculos apresentados pela Contadoria, pois o valor consignado em sentença diz respeito à soma dos descontos efetuados nos meses de abril e maio, sendo que a apuração deve ser feita mês a mês, como foi realizada.
Nesse contexto, registro que os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 176735423 foram formulados em estrita consonância com a sentença e o acórdão constantes nos autos.
Por fim, registro que o autor pretende que o valor somado nos meses de março e abril (R$850,66) seja atualizado em todos os meses, mas não há nos autos elementos aptos a comprovar que essa quantia tenha sido descontada em todos os meses.
Ao contrário, dos documentos anexados pela autora nos autos verifica-se que o desconto nos outros meses foi de valores diversos do por si pretendidos.
Assim, ACOLHO parcialmente os embargos à execução opostos pelo executado para homologar o valor do débito no importe de R$10.691,32.
O valor constante no ID 143955102 e o importe de R$10.691,32, a ser retirado do depósito de ID 169458517, deverão ser transferidos, mediante a expedição de alvará, para a conta da autora.
O valor remanescente do depósito de ID 169458517 deverá ser restituído ao réu, também mediante a expedição de alvará de levantamento.
Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos os seus dados bancários para a transferência dos valores, na forma acima mencionada.
Publique-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:18
Outras decisões
-
01/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733662-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para manifestação acerca da petição anexada no ID 182476875 e seu anexo, bem como da petição incluída sob o ID 185010799.
Prazo: 10 dias.
Após, façam-me conclusos para deliberação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:45
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:45
Outras decisões
-
31/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:05
Outras decisões
-
05/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:43
Outras decisões
-
16/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:50
Outras decisões
-
16/10/2023 05:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/10/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2023 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
07/09/2023 19:55
Outras decisões
-
07/09/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 17:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:42
Outras decisões
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:56
Outras decisões
-
14/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:57
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/01/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2022 01:43
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/11/2022 02:34
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:06
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 01:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 22:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2022 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 22:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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