TJDFT - 0733246-96.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:27
Baixa Definitiva
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10/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:26
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DESAVENÇA ENTRE VIZINHAS.
VIAS DE FATO.
AGRESSÕES MÚTUAS.
LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO.
ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO.
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.
DESCABIMENTO.
ART. 188, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta pela autora contra sentença que, nos autos de ação de conhecimento, julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, consubstanciados na pretensão de condenação da ré, ora apelada, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. 2.
Nos termos do art. 927 do Código Civil, aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
O art. 188, inciso I, do reportado diploma legal, estabelece que não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. 3.
Na própria peça vestibular, a apelante admite que, em 6/4/2021, “segurando um pedaço de pau” (ID 51010078), proferiu xingamentos e ameaças contra sua vizinha, genitora da ré, que é pessoa idosa e conta com mais de 70 (setenta) anos de idade.
Esse cenário resultou na intervenção da ré que, diante das agressões verbais e das ameaças praticadas contra sua mãe, agiu em legítima defesa de sua genitora, entrando em vias de fato com a apelante, que resultaram em lesões físicas em ambas as partes, conforme atestam os laudos de exame de corpo de delito apresentados aos IDs 51010816 e 51010087. 4.
A própria parte autora, em suas razões recursais, confessa que, “por ser uma pessoa de difícil convivência, na época, agrediu injusta e verbalmente a genitora da recorrida, e a recorrida, ao ser chamada, veio em defesa de sua genitora, o que é ato nobre e compreensível” (sic) (ID 51011232). É dizer, a própria recorrente admite que a apelada agiu em legítima defesa de sua genitora, reconhecendo, inclusive, que tal ato seria “nobre e compreensível” (ID 51011232, p. 11). 5.
Se a conduta praticada pela ré ocorreu em legítima defesa de sua genitora, afasta-se a verificação de ato ilícito, nos moldes do art. 188, inciso I, do Código Civil, razão por que se revela escorreita a r. sentença, ao julgar improcedente o pedido de reparação civil deduzido na petição inicial.
Precedente deste e.
Tribunal. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Honorários majorados. -
19/06/2024 17:15
Conhecido o recurso de SIERLENE ALVES DE CARVALHO - CPF: *39.***.*39-49 (APELANTE) e não-provido
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19/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 13:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2024 12:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2024 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 18:48
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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01/03/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:37
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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27/02/2024 16:28
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/02/2024 16:27
Decorrido prazo de MERCEDES GOMES DA SILVA - CPF: *17.***.*13-68 (AGRAVADO) em 26/02/2024.
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07/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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24/01/2024 16:36
Conhecido o recurso de SIERLENE ALVES DE CARVALHO - CPF: *39.***.*39-49 (AGRAVANTE) e provido
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24/01/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:46
Juntada de intimação de pauta
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30/11/2023 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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20/10/2023 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:15
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2023 17:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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04/10/2023 17:08
Juntada de Petição de agravo interno
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15/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 20:09
Recebidos os autos
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12/09/2023 20:09
não conhecido
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08/09/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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08/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/09/2023 17:40
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/09/2023 16:03
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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