TJDFT - 0733581-81.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 18:12
Baixa Definitiva
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26/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:11
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DENILSON ALVES DA SILVA SALES em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EMENDA À INICIAL.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, IV, DO CPC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Foi proferida decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada, determinando ao autor que emendasse a inicial para, dentre outras determinações, juntar o comprovante do recolhimento das custas iniciais.
Contra essa decisão caberia ao requerente interpor agravo de instrumento (art. 101 do CPC), porém a parte não atendeu à determinação judicial de pagamento das custas processuais e manifestou sua irresignação nos próprios autos, não apresentando recurso próprio. 2.
Não merece reparo a sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, o autor optou por não atender à determinação judicial de recolhimento das custas iniciais, nem interpôs recurso cabível contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, o que implicou a extinção do feito. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
29/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:04
Conhecido o recurso de DENILSON ALVES DA SILVA SALES - CPF: *29.***.*06-30 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/03/2024 13:58
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/02/2024 14:43
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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