TJDFT - 0733487-36.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:22
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
12/02/2025 14:19
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DANIEL NUNES DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
27/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/12/2024 18:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DANIEL NUNES DE MOURA - CPF: *67.***.*18-00 (AGRAVANTE)
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23/12/2024 17:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/12/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL NUNES DE MOURA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:44
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
04/12/2024 16:44
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
03/12/2024 08:11
Juntada de Petição de agravo
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
08/11/2024 18:32
Negado seguimento ao recurso
-
08/11/2024 16:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:50
Conhecido o recurso de DANIEL NUNES DE MOURA - CPF: *67.***.*18-00 (APELANTE) e não-provido
-
26/09/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:12
Juntada de intimação de pauta
-
03/09/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL NUNES DE MOURA em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/08/2024 23:59.
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04/08/2024 19:47
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/08/2024 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
REVISÃO CONTRATUAL.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA/MENSAL DE JUROS.
LEGALIDADE.
LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA.
COBRANÇAS REGULARES: REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, TARIFA DE CADASTRO, COMPRA DE ACESSÓRIOS E SEGURO PRESTAMISTA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interposta em ação de busca e apreensão onde se discute eventual excesso na cobrança de juros e demais despesas contratuais. 2.
Não há falar em nulidade da cláusula que versa sobre a capitalização diária/mensal dos juros, quando a onerosidade do contrato era previsível desde o início, tendo a contratante aderido às condições do negócio jurídico. 3.
A Súmula 382 do STJ dispõe que "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade", e que, para tanto, é necessária a efetiva comprovação da exorbitância dos índices cobrados em relação à média do mercado utilizado na mesma espécie de operação. 4.
Legítimas as cobranças relativas ao registro de contrato, às tarifas de cadastro, à tarifa de avaliação do bem e compra de acessórios financiados.
Não constatada qualquer ilegalidade ou abusividade. 5.
Nada a prover quanto à alegada venda casada de seguro prestamista, visto que não restou demonstrada a contratação ou qualquer cobrança a título deste serviço. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/07/2024 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:05
Conhecido o recurso de DANIEL NUNES DE MOURA - CPF: *67.***.*18-00 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
03/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/05/2024 10:50
Recebidos os autos
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02/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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