TJDFT - 0733576-65.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 16:31
Baixa Definitiva
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26/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:18
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (INAS-DF).
AUTOGESTÃO.
ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS.
HISTÓRICO DE CANCER DE PRÓSPRATA.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
EXAME PET-CT COM PSMA.
RASTREIO E ESTADIAMENTO DA DOENÇA.
NECESSIDADE.
TERAPIA ONCOLÓGICA.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
NEGATIVA INDEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – Plano de saúde.
INAS.
GDF-SAÚDE-DF.
Custeio de procedimentos ambulatoriais.
De acordo com o Decreto nº 27.231/2006, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.831/2006, os serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar são procedimentos sujeitos a cobertura ambulatorial (art. 17, inciso II), sendo os procedimentos ambulatoriais de ressonância magnética e tomografia computadorizada submetidos a prévia autorização (art. 23, inciso I).
Em que pese o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.886.929/SP e do 1.889.704/SP, estabelecer a regra da taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, fixou,
por outro lado, parâmetros para compelir, de forma excepcional, as operadoras de planos de saúde a custearem procedimentos não previstos na lista. 2 – Direito líquido e certo.
PET-CT PSMA. É obrigatória a cobertura pelo plano de saúde do exame PET-CT PSMA, destinado ao rastreio, diagnóstico e estadiamento de neoplasia de próstata, quando inequívoca a necessidade do exame para acompanhamento oncológico, na forma da prescrição médica, com maior razão ainda quando há quadro de recidiva bioquímica. 3 – Remessa Necessária Cível conhecida e desprovida. td -
30/04/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:57
Conhecido o recurso de DOMINGOS SAVIO PINTO DA SILVA - CPF: *39.***.*19-15 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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25/04/2024 23:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/02/2024 07:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:51
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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31/01/2024 13:50
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/01/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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