TJDFT - 0733241-46.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:09
Baixa Definitiva
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26/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:09
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de VALERIA DA COSTA PINTO PINA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO MELILO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANITA CAMPELO AFONSO MELILO em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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20/02/2025 19:00
Conhecido o recurso de ANITA CAMPELO AFONSO MELILO - CPF: *10.***.*96-34 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2025 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 16:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/01/2025 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2025 22:25
Recebidos os autos
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09/12/2024 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/12/2024 10:39
Recebidos os autos
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09/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/12/2024 08:13
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2024 08:13
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733241-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANITA CAMPELO AFONSO MELILO, ANDRE GUSTAVO MELILO, VALERIA DA COSTA PINTO PINA REU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a alegação de incompetência de ID Num. 198975036, pois o foro de eleição indica como competente o foro do domicílio do beneficiário e/ou da estipulante.
Assim, considerando que uma das beneficiárias e autoras da presente ação tem domicílio em Brasília, conforme comprovante de ID Num. 168305109, a clausula de eleição de foro constante do contrato de ID Num. 168305114 - Pág. 39, está sendo devidamente observada.
Assim, intimem-se as partes, inclusive, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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