TJDFT - 0700557-14.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:08
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:07
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de OCTOGONAL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:22
Outras decisões
-
25/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:29
Outras decisões
-
26/02/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/02/2025 14:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:51
Indeferido o pedido de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:49
Outras decisões
-
10/01/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/12/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO TIAGO LIMA em 26/11/2024 23:59.
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02/10/2024 02:28
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:28
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:55
Deferido o pedido de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 22:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0700557-14.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA.
EXECUTADO: OCTOGONAL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:43
Deferido o pedido de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700557-14.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA.
EXECUTADO: OCTOGONAL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 185187620, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 23:29
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:11
Deferido o pedido de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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01/12/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 15:21
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:51
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700557-14.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA.
EXECUTADO: OCTOGONAL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À míngua de elementos que demonstrem a efetividade da medida de penhora de bens na sede da empresa executada, o pedido deve ser indeferido, já que, eventual constrição poderá prejudicar o exercício da atividade empresarial, o que afronta o princípio da preservação da empresa.
A propósito, esse também é o entendimento deste Eg.
TJDFT: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BENS.
SEDE DA EMPRESA.
INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Mostra-se acertado o indeferimento de diligência consistente em expedição de mandado, se não há nenhuma evidência da existência de algum ativo ou bem em nome da Executada que dê suporte à determinação de realização da penhora. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1748815, 07139428620238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no DJE: 6/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de ID 171742941.
Retornem os autos à suspensão, conforme ID 79947593.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 06:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 06:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2023 06:54
Outras decisões
-
19/09/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700557-14.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA.
EXECUTADO: OCTOGONAL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:20
Deferido o pedido de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700557-14.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA.
EXECUTADO: OCTOGONAL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente da decisão proferida no AGI de n. 0723065-11.2023.8.07.0000.
Como não houve pedido liminar, promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:11
Indeferido o pedido de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:05
Indeferido o pedido de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:01
Outras decisões
-
03/02/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
23/11/2022 11:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:58
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:58
Deferido o pedido de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
16/08/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 20:22
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:22
Indeferido o pedido de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
13/06/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2022 06:13
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:52
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 19:28
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 19:30
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/10/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de OCTOGONAL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 04/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 17:53
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2020 15:32
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:32
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:19
Recebidos os autos
-
10/08/2020 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/08/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 09:46
Transitado em Julgado em 06/06/2019
-
23/07/2020 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 11:43
Recebidos os autos
-
21/07/2020 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 11:12
Recebidos os autos
-
20/06/2020 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/06/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 07:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 18:56
Decorrido prazo de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. em 06/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 08:43
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 23:50
Decorrido prazo de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 11:41
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:02
Recebidos os autos
-
18/11/2019 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/10/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 09:44
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:17
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/05/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 08:03
Publicado Sentença em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 15:42
Recebidos os autos
-
09/05/2019 15:42
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2019 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/02/2019 19:48
Decorrido prazo de OCTOGONAL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 21/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 20:21
Decorrido prazo de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. em 19/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 04:29
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 12:57
Recebidos os autos
-
11/02/2019 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2018 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/09/2018 09:43
Decorrido prazo de OCTOGONAL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 13/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 10:38
Decorrido prazo de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. em 11/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 02:57
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2018 09:01
Publicado Certidão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 20:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 20:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 05:51
Decorrido prazo de OCTOGONAL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2018 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2018 00:40
Decorrido prazo de INSTANTSHOP INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPLAYS E EQUIPAMENTOS PARA VAREJO LTDA. em 30/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 13:46
Recebidos os autos
-
18/04/2018 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/04/2018 19:22
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2018 12:44
Recebidos os autos
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04/04/2018 12:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/03/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/03/2018 13:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
13/03/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 19:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
12/03/2018 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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