TJDFT - 0733658-96.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733658-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DJ LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 00949.546/0001-93 (credor(a) de honorários) em face de DJ LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 00949.546/0001-93 (representada pela advogada LAURA MARIA H.
PENTAGNA OAB/DF 70.07) e no polo passivo do processo conste DJ LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 2.223,38.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
21/06/2024 17:49
Baixa Definitiva
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21/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:48
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ADJ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:15
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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27/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:09
Conhecido o recurso de ADJ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-73 (APELANTE) e não-provido
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16/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 17:56
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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20/03/2024 08:50
Recebidos os autos
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20/03/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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