TJDFT - 0733751-53.2019.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:25
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 17:43
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:48
Outras decisões
-
07/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 07:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:20
Publicado Ofício em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:21
Publicado Ofício em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:17
Outras decisões
-
01/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:36
Outras decisões
-
04/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733751-53.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Chamo o feito a ordem para indeferir o pedido de id. 202350757 e rejeitar a impugnação de id. 202975910, uma vez que se pautam em cálculos equivocados acostados aos autos. À contadoria para apresentar novos cálculos conforme determinado na decisão de id. 200972712, pois o ofício requisitório quanto ao valor principal já foi expedido, nada mais havendo a se prover quanto ao ponto.
O prosseguimento da demanda é tão somente quanto aos honorários sucumbenciais fixados no acórdão de id. 158087935.
Somente estes que devem constar nos cálculos, de forma individualizada, considerando que ambos os executados foram condenados ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Vindo os cálculos, ouçam-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ausência de insurgência, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:31
Outras decisões
-
08/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:17
Outras decisões
-
17/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/05/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:52
Outras decisões
-
13/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/02/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/02/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/02/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/12/2023 07:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/11/2023 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/11/2023 00:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2019 13:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/10/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2019 04:47
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:15
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/09/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
16/09/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 13:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 13:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 08:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 23:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 23:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 08:39
Publicado Sentença em 23/08/2019.
-
23/08/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 14:08
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:08
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2019 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/08/2019 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2019 03:14
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 17:57
Recebidos os autos
-
12/07/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
12/07/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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