TJDFT - 0733811-71.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 10:48
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733811-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE VICENTE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO ROMAO BATISTA EXECUTADO: GUILHERME XAVIER ALACOQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo da decisão antecedente (ID 203905222).
Cumpra-se.
Assinado digitalmente -
19/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:00
Outras decisões
-
18/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
14/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:15
Outras decisões
-
11/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733811-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE VICENTE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO ROMAO BATISTA EXECUTADO: GUILHERME XAVIER ALACOQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão possui omissão, obscuridade e contradição no julgado e requer que os vícios sejam sanados.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Saliente-se que é extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Primeiramente, o petitório de ID 202075738 não possui requerimentos que não seja o cadastramento de novo advogado nos autos, ao que já se procedeu.
Outrossim, não há que se falar em preclusão do exequente pela inércia.
O objetivo da execução é promover a satisfação de um crédito, de modo que são dilatórios os prazos concedidos para a apresentação de bens penhoráveis.
No caso concreto, não vislumbro qualquer prostração ou abandono do exequente, de modo que a execução deve prosseguir.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos ao ID 202919198.
Concedo novo prazo ao exequente, por 15 (quinze) dias, para que indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se as partes Assinado Eletronicamente -
04/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:21
Outras decisões
-
04/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2024 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:26
Outras decisões
-
27/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733811-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE VICENTE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO ROMAO BATISTA EXECUTADO: GUILHERME XAVIER ALACOQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao ID 200820628.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:46
Outras decisões
-
21/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:58
Outras decisões
-
13/06/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:38
Outras decisões
-
06/06/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:01
Outras decisões
-
05/06/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733811-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE VICENTE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO ROMAO BATISTA EXECUTADO: GUILHERME XAVIER ALACOQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta formulado ao ID 192216624.
Voltem os autos para realização da diligência.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:32
Outras decisões
-
30/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733811-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE VICENTE DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO ROMAO BATISTA EXECUTADO: GUILHERME XAVIER ALACOQUE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço, os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, em razão do requerimento de ID 193591579.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:34:32.
RICARDO MARTINS SILVA Estagiário Cartório -
19/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:35
Outras decisões
-
19/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:25
Outras decisões
-
08/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733811-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VICENTE DE SOUSA EXECUTADO: GUILHERME XAVIER ALACOQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 191319315, que comunica negativa de provimento ao Agravo Interno.
Aguarde-se decurso do prazo de ID 190339891.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:44
Outras decisões
-
31/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:11
Outras decisões
-
18/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733811-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VICENTE DE SOUSA EXECUTADO: GUILHERME XAVIER ALACOQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 188432573, que comunica indeferimento do pedido liminar na AGI n. 0706169-53.2024.8.07.0000.
A fim de regularizar a representação processual da parte autora, intime-se para trazer um documento válido que comprove a filiação de Cicero ao “de cujus”, pois o documento de ID 187826478 indica um nome paterno diverso.
Prazo de 10 dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:09
Outras decisões
-
01/03/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733811-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VICENTE DE SOUSA EXECUTADO: GUILHERME XAVIER ALACOQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a suspensão do feito determinada ao ID 185126781, passo a apreciar a impugnação de ID 182698324, ante a urgência na alegação da parte.
A parte devedora se insurge em face do bloqueio do Sisbajud realizado ao ID 182098008, sob o argumento de impenhorabilidade da verba de natureza salarial, por se tratar de recebimento de pensão alimentícia em favor do filho menor (Miguel). É certo que a norma prevê a impenhorabilidade da verba de natureza salarial, conforme deflui de uma primeira análise do art. 833, IV, do CPC.
Em 13.12.2023 houve o bloqueio da quantia de R$ 577,63 na conta do devedor, sendo que a parte se insurge em relação ao valor de R$ 503,42.
Toda a argumentação da parte executada é no sentido de que se trata de pensão alimentícia recebida diretamente por seu filho menor e repassada, posteriormente, a ele, a qual possui natureza alimentar.
As provas colacionadas demonstram que o menor recebe a pensão diretamente em sua própria conta, repassando, mensalmente, ao seu pai/executado, a quantia de R$ 600,00.
Em que pese a sustentação da parte, a quantia recebida pelo menor possui natureza alimentar, tão somente, em relação a ele.
Após o recebimento e transferência para quem quer que seja, o valor perde o caráter alimentar, tendo em vista que se encontra na esfera de disponibilidade do credor.
Ou seja, não há impedimento à constrição de valores disponíveis na conta bancária do devedor, oriundos de transferência bancária de crédito recebido por seu filho.
Assim sendo, não é razoável estender a proteção do art. 833, inciso IV, do CPC, ao presente caso concreto.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado ao ID 182698324.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:17
Outras decisões
-
02/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733811-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VICENTE DE SOUSA EXECUTADO: GUILHERME XAVIER ALACOQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o falecimento da requerente, conforme comprova a certidão de óbito de ID 184669178, suspendo o feito, nos termos do art. 313, I e § 1º c/c 689 do CPC.
Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que o patrono dos sucessores da parte requerente regularize sua representação processual, informando se houve abertura de inventário.
Deverá trazer ainda a procuração subscrita pelo inventariante ou sucessor.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:23
Outras decisões
-
26/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:02
Outras decisões
-
07/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:11
Outras decisões
-
04/12/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:13
Outras decisões
-
28/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:25
Outras decisões
-
08/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2023 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:36
Outras decisões
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2023 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:57
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:07
Outras decisões
-
14/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:56
Outras decisões
-
07/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2023 13:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:58
Outras decisões
-
28/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:25
Outras decisões
-
21/06/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:07
Outras decisões
-
14/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2023 10:55
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
14/06/2023 10:08
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 31/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 20:51
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2022 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:14
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:14
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
02/06/2022 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/06/2022 22:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/05/2022 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2022 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2022 19:51
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2022 17:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2022 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
21/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2022 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/02/2022 17:08
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/02/2022 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2022 09:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 13:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2022 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
01/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/01/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/01/2022 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
26/01/2022 17:36
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 25/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 15/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:18
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2021 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:02
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2021 16:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE SOUSA em 14/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 12:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 16:35
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2021 09:57
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 16:01
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 13:44
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 23:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 23:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 04:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 02:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 02:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 02:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 02:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 02:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:55
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2020 21:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 13:47
Recebidos os autos
-
27/10/2020 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 12:09
Recebidos os autos
-
09/10/2020 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2020 03:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
18/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 16:22
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/04/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:54
Recebidos os autos
-
13/02/2020 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2020 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2020 16:55
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 21:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2020 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2020 14:51
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 23:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
25/12/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 03:47
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2019 11:56
Decorrido prazo de GUILHERME XAVIER ALACOQUE em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 04:16
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 09:43
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 09:43
Juntada de mandado
-
14/11/2019 15:37
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 06:17
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:29
Recebidos os autos
-
05/11/2019 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/11/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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