TJDFT - 0733823-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2025 09:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/01/2025 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 03:34 Decorrido prazo de TYRONE PATRICK FAHEY em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 15:18 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024 
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                                            09/01/2025 17:46 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            30/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733823-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TYRONE PATRICK FAHEY RECONVINTE: FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO: FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO RECONVINDO: TYRONE PATRICK FAHEY REPRESENTANTE LEGAL: FARAH & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2024 07:34:53.
 
 SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria
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                                            27/12/2024 07:36 Expedição de Certidão. 
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                                            26/12/2024 20:05 Recebidos os autos 
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                                            26/12/2024 20:05 Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            04/12/2024 13:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            04/12/2024 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 02:23 Publicado Decisão em 04/12/2024. 
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                                            03/12/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            29/11/2024 20:51 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 20:51 Determinado o arquivamento 
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                                            29/11/2024 14:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA 
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                                            29/11/2024 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 02:34 Decorrido prazo de FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 02:27 Publicado Decisão em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            18/11/2024 20:19 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 20:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/11/2024 09:40 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 09:40 Deferido o pedido de FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *23.***.*96-78 (REQUERIDO). 
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                                            14/11/2024 22:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA 
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                                            14/11/2024 21:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 02:22 Publicado Certidão em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 12:38 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 01:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/08/2024 01:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2024 23:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/07/2024 02:57 Publicado Certidão em 17/07/2024. 
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                                            16/07/2024 04:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            13/07/2024 04:25 Decorrido prazo de FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 04:25 Decorrido prazo de FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 04:25 Decorrido prazo de TYRONE PATRICK FAHEY em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 04:25 Decorrido prazo de TYRONE PATRICK FAHEY em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 01:08 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 04:31 Decorrido prazo de FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO em 20/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 03:03 Publicado Sentença em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:03 Publicado Sentença em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:03 Publicado Sentença em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:03 Publicado Sentença em 21/06/2024. 
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                                            20/06/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação “Por isso, é devida ao réu-reconvinte a quantia integral de R$ 965,00 (junho), mais metade do remanescente de R$ 2.895,00, o que totaliza R$ 1447,50”. e “
 
 Por outro lado, julgo PROCEDENTE o pleito reconvencional para condenar TYRONE PATRICK FAHEY ao pagamento de R$ 1.447,50 (mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) em favor de FLÁVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO.
 
 O valor deverá ser acrescido de atualização monetária pelo INPC desde 26/6/2023 e de juros de mora desde a intimação do réu-reconvindo quanto à reconvenção” LEIA-SE: “Por isso, é devida ao réu-reconvinte a quantia integral de R$ 965,00 (junho), mais metade do remanescente de R$ 2.895,00, o que totaliza R$ 2.412,50”.
 
 E “
 
 Por outro lado, julgo PROCEDENTE o pleito reconvencional para condenar TYRONE PATRICK FAHEY ao pagamento de R$ 2.412,50 (dois mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) em favor de FLÁVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO.
 
 O valor deverá ser acrescido de atualização monetária pelo INPC desde 26/6/2023 e de juros de mora desde a intimação do réu-reconvindo quanto à reconvenção.” Intimem-se.
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                                            18/06/2024 23:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 18:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília 
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                                            18/06/2024 17:08 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 17:08 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            17/06/2024 17:16 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/06/2024 15:10 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER 
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                                            06/06/2024 14:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            06/06/2024 12:25 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/05/2024 03:12 Publicado Decisão em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            27/05/2024 02:58 Publicado Sentença em 27/05/2024. 
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                                            25/05/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 13:43 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 13:43 Outras decisões 
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                                            24/05/2024 08:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            24/05/2024 03:42 Decorrido prazo de TYRONE PATRICK FAHEY em 23/05/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 03:42 Decorrido prazo de FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 03:42 Decorrido prazo de TYRONE PATRICK FAHEY em 23/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 12:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília 
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                                            23/05/2024 10:12 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 10:12 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/05/2024 17:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER 
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                                            22/05/2024 14:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            22/05/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 14:40 Outras decisões 
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                                            22/05/2024 01:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            21/05/2024 22:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/05/2024 02:57 Publicado Decisão em 14/05/2024. 
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                                            13/05/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            09/05/2024 20:19 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2024 20:19 Outras decisões 
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                                            09/05/2024 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            09/05/2024 18:07 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 03:01 Publicado Sentença em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos à monitória e julgo IMPROCEDENTE o pedido principal.
 
 Por outro lado, julgo PROCEDENTE o pleito reconvencional para condenar TYRONE PATRICK FAHEY ao pagamento de R$ 1.447,50 (mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) em favor de FLÁVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO.
 
 O valor deverá ser acrescido de atualização monetária pelo INPC desde 26/6/2023 e de juros de mora desde a intimação do réu-reconvindo quanto à reconvenção.
 
 Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).
 
 Na lide principal, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da ação (art. 85, §2º, CPC).
 
 Na reconvenção, condeno o autor-reconvindo ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
 
 Com o trânsito em julgado, se não houver requerimentos, arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada.
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            29/04/2024 12:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília 
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                                            28/04/2024 19:13 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2024 19:13 Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto 
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                                            12/04/2024 13:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER 
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                                            03/04/2024 16:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            03/04/2024 16:29 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 08:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            02/04/2024 08:04 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2024 22:40 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            20/03/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 02:33 Publicado Decisão em 20/03/2024. 
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                                            19/03/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733823-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TYRONE PATRICK FAHEY RECONVINTE: FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO: FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO RECONVINDO: TYRONE PATRICK FAHEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das divergências dos litigantes em relação ao contexto fático e prestigiando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir ou informarem se optam pelo julgamento antecipado do mérito.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:33:08.
 
 GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3
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                                            15/03/2024 17:04 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 17:04 Outras decisões 
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                                            15/03/2024 00:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            14/03/2024 23:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 02:32 Publicado Certidão em 22/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do réu/reconvinte para apresentar réplica à contestação à reconvenção id 187029501.
 
 VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
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                                            19/02/2024 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2024 17:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2024 10:59 Desentranhado o documento 
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                                            19/02/2024 10:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/02/2024 10:59 Desentranhado o documento 
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                                            29/01/2024 03:07 Publicado Decisão em 29/01/2024. 
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                                            27/01/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            25/01/2024 16:44 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 16:44 Outras decisões 
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                                            25/01/2024 09:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            24/01/2024 19:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            19/12/2023 02:43 Publicado Decisão em 19/12/2023. 
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                                            18/12/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            14/12/2023 18:48 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 18:48 Outras decisões 
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                                            14/12/2023 08:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            13/12/2023 23:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 02:52 Publicado Decisão em 05/12/2023. 
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                                            04/12/2023 08:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            30/11/2023 19:51 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 19:51 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/11/2023 08:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            29/11/2023 23:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 03:23 Publicado Decisão em 07/11/2023. 
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                                            07/11/2023 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            03/11/2023 15:44 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2023 15:44 Outras decisões 
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                                            31/10/2023 20:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            31/10/2023 20:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 02:40 Publicado Decisão em 24/10/2023. 
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                                            23/10/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            19/10/2023 19:05 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 19:05 Outras decisões 
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                                            19/10/2023 11:18 Decorrido prazo de TYRONE PATRICK FAHEY em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 07:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA 
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                                            19/10/2023 07:28 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2023 23:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 02:41 Publicado Decisão em 25/09/2023. 
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                                            23/09/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            21/09/2023 14:16 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2023 14:16 Outras decisões 
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                                            21/09/2023 01:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA 
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                                            21/09/2023 01:29 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2023 12:49 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            01/09/2023 01:49 Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta) 
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                                            29/08/2023 11:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/08/2023 10:18 Publicado Intimação em 18/08/2023. 
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                                            17/08/2023 10:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            16/08/2023 19:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2023 19:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/08/2023 19:29 Desentranhado o documento 
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                                            16/08/2023 19:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/08/2023 19:29 Desentranhado o documento 
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                                            15/08/2023 18:04 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2023 18:04 Outras decisões 
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                                            15/08/2023 15:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA 
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                                            15/08/2023 14:51 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2023 10:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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