TJDFT - 0733823-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de TYRONE PATRICK FAHEY em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
09/01/2025 17:46
Juntada de Petição de comprovante
-
27/12/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
26/12/2024 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 20:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:51
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:40
Deferido o pedido de FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *23.***.*96-78 (REQUERIDO).
-
14/11/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 01:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de TYRONE PATRICK FAHEY em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de TYRONE PATRICK FAHEY em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
“Por isso, é devida ao réu-reconvinte a quantia integral de R$ 965,00 (junho), mais metade do remanescente de R$ 2.895,00, o que totaliza R$ 1447,50”. e “
Por outro lado, julgo PROCEDENTE o pleito reconvencional para condenar TYRONE PATRICK FAHEY ao pagamento de R$ 1.447,50 (mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) em favor de FLÁVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO.
O valor deverá ser acrescido de atualização monetária pelo INPC desde 26/6/2023 e de juros de mora desde a intimação do réu-reconvindo quanto à reconvenção” LEIA-SE: “Por isso, é devida ao réu-reconvinte a quantia integral de R$ 965,00 (junho), mais metade do remanescente de R$ 2.895,00, o que totaliza R$ 2.412,50”.
E “
Por outro lado, julgo PROCEDENTE o pleito reconvencional para condenar TYRONE PATRICK FAHEY ao pagamento de R$ 2.412,50 (dois mil quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) em favor de FLÁVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO.
O valor deverá ser acrescido de atualização monetária pelo INPC desde 26/6/2023 e de juros de mora desde a intimação do réu-reconvindo quanto à reconvenção.” Intimem-se. -
18/06/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
18/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/06/2024 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:43
Outras decisões
-
24/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de TYRONE PATRICK FAHEY em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de TYRONE PATRICK FAHEY em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:40
Outras decisões
-
22/05/2024 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2024 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:19
Outras decisões
-
09/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos à monitória e julgo IMPROCEDENTE o pedido principal.
Por outro lado, julgo PROCEDENTE o pleito reconvencional para condenar TYRONE PATRICK FAHEY ao pagamento de R$ 1.447,50 (mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) em favor de FLÁVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO.
O valor deverá ser acrescido de atualização monetária pelo INPC desde 26/6/2023 e de juros de mora desde a intimação do réu-reconvindo quanto à reconvenção.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).
Na lide principal, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da ação (art. 85, §2º, CPC).
Na reconvenção, condeno o autor-reconvindo ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
Com o trânsito em julgado, se não houver requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se. -
29/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
28/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
28/04/2024 19:13
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
12/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733823-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TYRONE PATRICK FAHEY RECONVINTE: FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO REQUERIDO: FLAVIO HIGINO GOMES DO NASCIMENTO RECONVINDO: TYRONE PATRICK FAHEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das divergências dos litigantes em relação ao contexto fático e prestigiando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir ou informarem se optam pelo julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:33:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
15/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:04
Outras decisões
-
15/03/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do réu/reconvinte para apresentar réplica à contestação à reconvenção id 187029501.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:44
Outras decisões
-
25/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/01/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:48
Outras decisões
-
14/12/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:23
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:44
Outras decisões
-
31/10/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/10/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:05
Outras decisões
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de TYRONE PATRICK FAHEY em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:16
Outras decisões
-
21/09/2023 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/09/2023 01:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/08/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 19:29
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 19:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 19:29
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:04
Outras decisões
-
15/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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