TJDFT - 0734119-39.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 23:04
Recebidos os autos
-
05/04/2025 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 17:37
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734119-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A., ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 205262640, restou rejeitada a impugnação apresentada pelo requerido.
Contra esta decisão, o executado interpôs recurso de agravo de instrumento, em relação ao qual foi concedido efeito suspensivo nos termos do documento de id. 207510972 Desta feita, suspendo o feito até julgamento do AGI n. 0733182-27.2024.8.07.0000.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2024 07:41:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2024 07:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734119-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantenho a decisão agravada (id. 205262640) por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão quanto ao pedido de efeito suspensivo solicitado no bojo do AGI n. 0733182-27.2024.8.07.0000.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:16:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734119-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Iniciado o cumprimento de sentença relativo à asteintes (id 198936131), a requerida apresentou impugnação ao id. 202238649.
A requerente manifestou-se ao id. 205084706.
Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado restrito ao pagamento das astreintes fixadas como meio de coerção do devedor para cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta.
A obrigação de fazer não é objeto deste procedimento.
Só a de pagar quantia certa – o acumulado das astreintes – é aqui tratada.
Em sua impugnação (id. 202238649) a executada não questiona o fato subjacente da obrigação de fazer não ter sido cumprida.
Ela vaga e abstratamente afirma ter envidado todos os esforços para tanto, mas nada de concreto é apresentado.
Ressalte-se que a obrigação imposta é a de transferência de linha telefônica para novo endereço, algo que não se pode considerar de difícil execução para uma operadora de telefonia.
A questão verdadeiramente controvertida é a proporcionalidade do valor acumulado da multa.
Não vislumbro desproporção.
A multa diária deve ter valor suficientemente expressivo para tornar o descumprimento da tutela mandamental não atrativo ao devedor.
Como visto acima, embora a obrigação de fazer que lhe foi imposta não fosse complexa, a requerida está em mora há mais de 100 dias.
Seria possível concluir, desse fato, que o valor diário foi pequeno.
Por outro lado, para se evitar o enriquecimento sem causa do autor, é prudente fixar um teto para o acumulado da multa diária.
Essa cautela foi adotada pela decisão que fixou a multa, que limitou o valor da multa ao equivalente à mora total de 100 dias. É justamente esse valor, teto fixado para evitar o enriquecimento sem causa da autora, que é exigido neste cumprimento de sentença.
Como visto acima, ele não é desarrazoado ou desproporcional.
Ante o exposto: 1.
Rejeito a impugnação de id. 202238649. 2.
Fica o exequente intimado a indicar bens penhoráveis, nos termos da decisão de id. 198936131, apresentando na mesma oportunidade memória de cálculo atualizada.
O prazo é de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:42
Indeferido o pedido de TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REU)
-
24/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734119-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação de id. 202238649 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 13:05:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 22:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 18:45
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
21/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:14
Deferido o pedido de SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
13/07/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:29
Deferido em parte o pedido de SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:32
Expedição de Alvará.
-
22/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:24
Deferido o pedido de SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
14/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:08
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
23/06/2022 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de SOARES E SALES LIMA ADVOGADOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 13:49
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
26/04/2022 09:35
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
04/04/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
04/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
25/03/2022 15:51
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
04/03/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
03/03/2022 16:37
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 02:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 12:50
Publicado Sentença em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
16/02/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
14/02/2022 22:07
Recebidos os autos
-
14/02/2022 22:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/01/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
26/01/2022 16:27
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 17:23
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 16:04
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:52
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2021 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 05/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 16:03
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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