TJDFT - 0733799-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/09/2024 11:03
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733799-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANICE HOLNIK BASTOS QUINTEIRO, HEITOR SOARES REINALDO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$9.018,07, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 206182313), para conta de titularidade de SOARES & REINALDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, no Banco SICREDI, conta 06125-0, agência 3953, PIX:44.***.***/0001-00 (CNPJ).
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733799-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANICE HOLNIK BASTOS QUINTEIRO, HEITOR SOARES REINALDO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Considerando que o depósito de ID 205139453 não foi informado pela executada e que o prazo de impugnação ainda está em curso, intime-se a parte devedora para se manifestar quanto à petição de ID 205220919, no prazo de 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:37
Outras decisões
-
01/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de IVANICE HOLNIK BASTOS QUINTEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:53
Outras decisões
-
18/10/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:01
Outras decisões
-
10/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 02:51
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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