TJDFT - 0733874-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 07:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/06/2024 17:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:12
Decorrido prazo de JOSE AIRTON EUFRAGIO JUNIOR - CPF: *00.***.*66-97 (REQUERIDO) em 26/04/2024.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE AIRTON EUFRAGIO JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:07
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 (vinte) dias A Dar.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0733874-57.2023.8.07.0001, movida por IUVENIS GINECOLOGIA OBSTETRICIA E SAUDE FEMININA LTDA (CNPJ: 44.***.***/0001-37) em face de JOSE AIRTON EUFRAGIO JUNIOR (CPF: *00.***.*66-97) e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-23), tendo por objeto a ação declaratória de inexistência de débito combinado com danos morais e pedido de tutela de urgência e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais).
E por este Edital CITA O REQUERIDO JOSE AIRTON EUFRAGIO JUNIOR (CPF: *00.***.*66-97) POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito de ID Num 188165045 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do réu JOSE AIRTON EUFRAGIO JUNIOR. 2.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.3.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE 1.
Recebo a emenda de ID n. 17418815, a qual substituirá a peça de ingresso.
Promova-se a alteração do polo ativo para IUVENIS GINECOLOGIA OBSTETRICIA E SAUDE FEMININA LTDA 44.***.***/0001-37. 2.
Tendo em vista a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, postergo a designação de audiência de conciliação para outro momento processual.
Cite-se o segundo réu (ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A), VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 5.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada. 6.
Quanto ao primeiro réu, entendo que ainda não foram esgotados todos os meios possíveis para sua localização, tendo em vista a ausência de pesquisas nos sistemas SISBAJUD e de expedição de ofício às concessionárias de serviço público. 7.
Portanto, à Secretaria para realizar a pesquisa de endereço do réu no SISBAJUD e para expedição de ofício às concessionárias de serviço público (CAESB e NEOENERGIA). 7.1.
Sobrevindo a resposta, cite-se o primeiro réu nos endereços ainda não diligenciados nestes autos.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 29 de fevereiro de 2024 13:48:06.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 19:44
Expedição de Edital.
-
28/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:19
Deferido o pedido de IUVENIS GINECOLOGIA OBSTETRICIA E SAUDE FEMININA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
28/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733874-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IUVENIS GINECOLOGIA OBSTETRICIA E SAUDE FEMININA LTDA REQUERIDO: JOSE AIRTON EUFRAGIO JUNIOR, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO 1.
Atualizando as diligências para fins de citação do requerido JOSE AIRTON EUFRAGIO JUNIOR 2.
A NEOENERGIA CEB e CAESB: Informam não constar em seus cadastros os endereços do requerido (IDs 179838483/179838484) 3.
Retornaram às diligências negativas para o primeiro requerido JOSE AIRTON EUFRAGIO JUNIOR, nos endereços: a) CSB 4, Lote 4/8, Loja 25, Taguatinga Sul (Taguatinga), Brasília -DF - CEP: 72015-545 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 177181539 b) Rua 3C Chácara 32, Lote 29A, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília - DF - CEP: 72005-519 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 175880850 – Diligência negativa por oficial de justiça (“visto que não fui atendida no local durante as diligências”), ID 178264060 c) Rua 3C, Chácara 44, Lote 20 B, Casa 2, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília - DF - CEP: 72005-500 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x) - Diligência negativa ausente 3x, ID 175880692 - Diligência negativa por oficial de justiça ((“visto que é ex-inquilino do proprietário do imóvel e residia na casa ao lado e não no endereço diligenciado, conforme afirmou o Sr.
Heron Suzano, proprietário”), ID 177977504 d) Rua 1018, Quadra 54, 152, Lote 12, Bairro Setor Pedro Ludovico, Goiânia – GO - CEP 74820-310 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID 182239302 e) Avenida Antônio Martins Borges, Quadra 94, Lote 19, Bairro Setor Pedro Ludovico, Goiânia – GO - CEP 74825-020 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID 182753897 f) SHVP, N° 02, Rua 3 Chácara 243, Lote 19B, Taguatinga Norte, Brasília – DF, CEP: 72110- 800 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 181138786 - Diligência negativa por oficial de justila ("não residir no local"), Id 185861235 g) SHVP, N° 02, Rua 3 Chácara 243, Lote 19B, Taguatinga Norte, Brasília – DF, CEP: 72110- 800 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 181138786 - Diligência negativa por oficial de justiçca ("não residir no local"), Id 185861235 h) SHVP Rua 4, Chácara 297, Casa 13, Condomínio Bougainville, Vicente Pires, Brasília – DF - CEP 72006-332 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 181150300 /Diligência negativa por oficial de justiçca ("em razão do seguinte: não existe casa 13.
Existem as casas 13-A e 13-B.
Na casa 13-B o mesmo é desconhecido, não reside, segundo a moradora, Sra.
Fátima.
Na casa 13-A não fui atendido"), ID 185685985 i) SHVP, Rua 4, Bloco 04, modulo 02, Apt. 102, Vicente Pires, Taguatinga Norte, Brasília – DF - CEP: 72110-970 - Diligência negativa por (ausente 3x), ID 181138788/ Diligência negativa por oficial de justiça ("em razão do local se tratar de um lote de esquina abandonado, sem qualquer habitação.
Não é um prédio").
Id 185685984 j) SHVP Rua 4, Chácara 297, Casa 13, Condomínio Bougainville, Vicente Pires, Brasília – DF - CEP 72006-332 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 181150300 / Diligência negativa por oficial de justila ("em razão do seguinte: não existe casa 13.
Existem as casas 13-A e 13-B.
Na casa 13-B o mesmo é desconhecido, não reside, segundo a moradora, Sra.
Fátima.
Na casa 13-A não fui atendido"), ID 185685985 k) Avenida Antônio Martins Borges, Quadra 94, Lote 19, Bairro Setor Pedro Ludovico, Goiânia – GO - CEP 74825-020 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID 182753897 l) Avenida Graça Aranha, Quadra 33, Lote 20, Jardim Nova Era, Aparecida de Goiânia - GO - CEP 74916-070 – Diligência negativa por (desconhecido), ID 182753854 2.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:40:19.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
19/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 13:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 13:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:56
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCIANA VIRGINIA TEMPESTA MUHE em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2023 21:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734084-11.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Moises Souza Silva
Advogado: Monica Feitosa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 15:22
Processo nº 0733855-06.2023.8.07.0016
Maria Lucia Novaes Simoes
Gustavo Rocha Garofalo
Advogado: Joao Rafael Dias Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 11:55
Processo nº 0734018-31.2023.8.07.0001
Espedito Mangueira de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 10:58
Processo nº 0733849-96.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Filipe Pataro Vieira
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 11:35
Processo nº 0734083-26.2023.8.07.0001
Castro da Silva Sociedade Individual de ...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Francisco Filipe Ramalho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 15:21