TJDFT - 0734031-40.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734031-40.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS EXECUTADO: JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 17:31:42.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
30/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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29/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 10:45
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de Rodrigo Mudrovitsch Advogados em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734031-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS EXECUTADO: JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Noticia o credor RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS, conforme petição de id. 191148119, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela devedora JP & B PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 190324730 e 190324734.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento e o requerimento de id. 191148119, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS, CNPJ nº 16.***.***/0001-05, de R$ 4.198,70 (quatro mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250120060 (id. 191366763), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Bradesco (237) de nº 11201-1, agência 2837-1, de sua titularidade.
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Considerando que o alvará de id. 177628830 não foi levantado e perdeu validade, expeça-se, independente do trânsito em julgado da sentença, em favor da executada JP & B PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, outro alvará de levantamento de R$ 300,00, depositados na conta judicial nº 1551918070; R$ 3,60, depositados na conta judicial nº 1551917367 e R$ 15.600,00 depositados na conta judicial nº 1552439221, todos acrescidos dos consectários legais.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/03/2024 10:36
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:06
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734031-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS EXECUTADO: JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Manifeste-se o credor, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da petição e dos documentos de ids. 190324727, 190324730 e 190616436, informando acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo ciente de que seu silêncio será tomado como quitação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
20/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:39
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734031-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS EXECUTADO: JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consignado na decisão de id. 167696652, ademais, preclusa, na data de 06 de fevereiro de 2023 houve o vencimento antecipado da dívida remanescente.
Assim, sobre o saldo devedor existente na data em questão incidem todos os consectários da mora, inclusive a multa pactuada na avença homologada nos termos da sentença de id. 144573355.
Diante do escorço "supra", concedo à parte credora prazo de 15 dias para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito remanescente atualizado, tomando a cautela de amortizar os pagamentos realizados após o aludido vencimento antecipado.
Após, dê-se vista à parte devedora para que pague, no prazo de até 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:08
Deferido em parte o pedido de Rodrigo Mudrovitsch Advogados - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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03/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de Rodrigo Mudrovitsch Advogados em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:01
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:01
Deferido em parte o pedido de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-07 (EXECUTADO)
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de Rodrigo Mudrovitsch Advogados em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2023 14:12
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
16/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
15/03/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2023 20:09
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:22
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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10/02/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de Rodrigo Mudrovitsch Advogados em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:53
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:46
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 26/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 05/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:29
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 10/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 19:08
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:14
Recebidos os autos
-
10/12/2021 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:36
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:02
Recebidos os autos
-
06/05/2019 19:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/05/2019 19:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 06:48
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:15
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2019 06:46
Publicado Certidão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 14:57
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 10:47
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 10:47
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 09:40
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2019 04:16
Publicado Sentença em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 13:19
Recebidos os autos
-
28/02/2019 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2019 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2019 06:48
Publicado Sentença em 22/02/2019.
-
22/02/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 17:34
Recebidos os autos
-
19/02/2019 17:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/01/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/09/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 06:40
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 06:40
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 02/08/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 04:32
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 15:48
Recebidos os autos
-
10/07/2018 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2018 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2018 22:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 22:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 17:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/07/2018 17:21
Audiência Conciliação realizada - 29/06/2018 09:00
-
03/07/2018 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 14:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
06/06/2018 09:46
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 09:46
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 05/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 02:45
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 17:21
Audiência conciliação designada - 29/06/2018 09:00
-
14/05/2018 03:29
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
11/05/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 09:34
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 09:34
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 19:44
Recebidos os autos
-
09/05/2018 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2018 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 19:54
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 03:20
Publicado Despacho em 17/04/2018.
-
16/04/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 16:32
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 13:39
Recebidos os autos
-
13/04/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 02:14
Publicado Certidão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 14:40
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 14:40
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 09:10
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 09:10
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 10:44
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 07:22
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/02/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 07:22
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 05:35
Publicado Certidão em 28/02/2018.
-
28/02/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2018 04:04
Publicado Certidão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 08:36
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 30/01/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2018 17:47
Recebidos os autos
-
15/01/2018 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/01/2018 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 06:26
Decorrido prazo de JP & B PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/12/2017 23:59:59.
-
18/12/2017 18:30
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2017 18:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 11:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/12/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2017 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 11:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 03:08
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
24/11/2017 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 13:13
Recebidos os autos
-
22/11/2017 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2017 17:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2017 17:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 16:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2017 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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