TJDFT - 0734225-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:02
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
07/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734225-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DE SOUZA LIMA REU: M VALLE CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: LUCIANO DE SOUZA LIMA e como devedor REU: M VALLE CONSTRUCOES LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, considerando que o depósito do valor que corresponde à integralidade da obrigação, nos termos do que fora apontado pelo credor, foi depositado pela parte executada dentro do prazo para pagamento voluntário.
Assim, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Liberem-se os valores depositados, no importe de R$ 2.167,65 (dois mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), localizado sob o ID de depósito 5203156, datado de 12/12/2023 para conta de titularidade do exequente, cujos dados são: Banco Brasil agencia 3476-2 Conta Corrente 24226-8, código 001, Chave Pix (CPF) *24.***.*07-53.
Em relação aos valores bloqueados e remanescentes, nos valores de R$ 251,07 e 86,51, intime-se a parte executada a fim de que informe seus dados bancários para liberação das quantias em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentados os dados, defiro, desde logo, a expedição do competente alvará de levantamento em favor da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734225-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DE SOUZA LIMA REU: M VALLE CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC.
Ademais, forneça os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor bloqueado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/03/2024 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734225-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DE SOUZA LIMA REU: M VALLE CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:19:22 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
26/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de M VALLE CONSTRUCOES LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:36
Outras decisões
-
18/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/01/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/12/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de M VALLE CONSTRUCOES LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 22:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:57
Outras decisões
-
03/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/11/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:14
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/07/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de M VALLE CONSTRUCOES LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA LIMA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 22:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 22:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de M VALLE CONSTRUCOES LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2023 08:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2022 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/09/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2022 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/09/2022 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de M VALLE CONSTRUCOES LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2022 16:46
Juntada de ata
-
19/08/2022 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 16:38
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 16:18
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2022 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2022 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:21
Deferido o pedido de
-
10/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 20:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 20:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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