TJDFT - 0734436-71.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 09:36
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734436-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO GOMES SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de SANDRO GOMES SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:06
Outras decisões
-
23/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:03
Outras decisões
-
07/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734436-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO GOMES SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP DECISÃO Retifico a decisão de ID 190556608 para que determinar que o cumprimento de sentença deverá prosseguir pelo valor de no valor de R$ 43.376,66 (quarenta e três mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos.
Excepcionalmente, defiro o pedido de diligência via SISBAJUD na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:27
Outras decisões
-
24/03/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734436-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO GOMES SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP DECISÃO O cumprimento de sentença deverá prosseguir pelo valor de R$ 5.513,21, que deverá ser atualizado a partir da data da planilha, 08/02/2024, mantendo-se a regra quanto à incidência dos juros de mora. Á Secretaria para realização de SISBAJUD.
Indefiro, por ora, a modalidade teimosinha.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/03/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:27
Outras decisões
-
18/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 20:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:19
Outras decisões
-
08/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ABC FLORESTAL E AGROPECUARIA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:21
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/01/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:49
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/12/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 20:53
Recebidos os autos
-
30/11/2021 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2021 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2021 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 12:30
Recebidos os autos
-
26/10/2021 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
09/10/2021 10:56
Recebidos os autos
-
09/10/2021 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de ABC FLORESTAL E AGROPECUARIA LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 16/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 12:04
Expedição de Carta.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 20:31
Recebidos os autos
-
24/06/2021 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 17/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 21:42
Recebidos os autos
-
27/04/2021 21:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/04/2021 12:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 12:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/04/2021 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2021 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 10:50
Recebidos os autos
-
12/11/2020 10:50
Declarada incompetência
-
09/11/2020 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2020 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 13:12
Recebidos os autos
-
31/10/2020 13:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2020 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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