TJDFT - 0734640-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 16:14
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:56
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico conforme determinado na sentença, Id 190006258, vez que se trata do mesmo beneficiário indicado na petição de Id 192456114.
Feito, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivem-se. -
18/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:26
Outras decisões
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES ABREU em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIANA DE SENA PINTO em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de ELIANA DE SENA PINTO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES ABREU em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
I -
14/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Conforme se verifica no ID 188116345 e 188116351, a executada realizou pagamento do valor devido.
Assim, determino o desbloqueio das quantias penhoradas, conforme atesta comprovante em anexo.
Ao exequente para manifestação em 10 dias, indicando conta, agência ou PIX para expedição de alvará.
I -
05/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:58
Outras decisões
-
29/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 187427088, pois o exequente possui representação nos autos e eventual acordo pode ser entabulado diretamente pelas partes com consequente homologação judicial.
Determino a busca de bens pelos meios disponíveis por este juízo, conforme já deferido no ID 178810799.
Com o resultado da busca vista ao exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
I -
27/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:25
Outras decisões
-
26/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES ABREU em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIANA DE SENA PINTO em 21/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:19
Outras decisões
-
21/11/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:16
Outras decisões
-
06/10/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES ABREU em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ELIANA DE SENA PINTO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:13
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
25/09/2023 22:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:51
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 08:31
Recebidos os autos
-
28/04/2023 08:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
03/04/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2023 00:11
Recebidos os autos
-
02/04/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2023 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de ELIANA DE SENA PINTO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES ABREU em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de EDIVA LOPES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
26/01/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:23
Outras decisões
-
24/01/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/01/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 15:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de EDIVA LOPES DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 10:36
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES ABREU em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2022 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/11/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/10/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2022 22:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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