TJDFT - 0734524-07.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:40
Baixa Definitiva
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22/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:23
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAMON SOARES TORRES em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REVELIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTE.
AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. 1.
A revelia acarreta presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Assim, o pedido só será julgado procedente se assim autorizarem as provas colhidas, nos termos do art. 345, inciso IV, do CPC. 2.
A responsabilização civil pressupõe a demonstração do ilícito, do nexo de causalidade e do dano.
Incumbe, por sua vez, ao autor, a prova do fato constitutivo do direito alegado.
Inexistindo prova do afirmado registro indevido do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, há que ser mantido hígido o julgamento de improcedência do pedido de reparação por danos morais. 3.
Apelo não provido. -
23/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:29
Conhecido o recurso de RAMON SOARES TORRES - CPF: *77.***.*52-01 (APELANTE) e não-provido
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15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RAMON SOARES TORRES em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734524-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAMON SOARES TORRES APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O A teor do art. 10, do CPC, faculto ao apelante se manifestar sobre as contrarrazões e documentos que a acompanham.
Brasília, DF, em 02 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
02/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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29/11/2023 14:48
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/11/2023 09:44
Recebidos os autos
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27/11/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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