TJDFT - 0703186-97.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:00
Indeferido o pedido de WILSON MACHADO IRINEU - CPF: *71.***.*05-49 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARY CLOSET ROUPAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 01:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703186-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da ordem de penhora pela empresa Mary Closet Roupas LTDA.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:57
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:04
Outras decisões
-
12/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/11/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703186-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO Indefiro o pedido retro, considerando que o endereço físico é indispensável para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora informe o endereço da parte ré.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703186-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a diligência do Oficial de Justiça (ID 211905636), intime-se a parte exequente para indicar objetivamente o endereço da parte executada, bem como seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 09:41:57.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA {usuarioService.localizacaoAtual.papel} -
23/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703186-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face das tentativas de diligência frustradas e da devolução das mesmas sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Obs: Vide 2 certidões dos oficiais de justiça sem cumprimento.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 19:29:10.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
31/07/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:27
Mandado devolvido dependência
-
18/06/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/06/2024 07:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:55
Deferido o pedido de WILSON MACHADO IRINEU - CPF: *71.***.*05-49 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:26
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:08
Deferido o pedido de WILSON MACHADO IRINEU - CPF: *71.***.*05-49 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/05/2024 12:50
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 17:02
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/03/2024 19:15
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:54
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2024 12:11
Decorrido prazo de WILSON MACHADO IRINEU - CPF: *71.***.*05-49 (EXEQUENTE) em 08/03/2024.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de WILSON MACHADO IRINEU em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703186-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca das respostas dos ofícios e promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/02/2024 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 19:59
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 19:57
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703186-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DECISÃO DEFIRO o pedido do exequente, retro, de penhora no rosto dos autos dos processos n.0705789-51.2020.8.07.0006, em trâmite no Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, e n. 0737556-20.2023.8.07.0001, em trâmite na Vigésima Terceira Vara Cível de Brasília.
EXPEÇAM-SE, com urgência, ofícios aos respectivos órgãos julgadores solicitando as providências necessárias para o registro da penhora no rosto dos autos e informações sobre a disponibilidade de valores para a garantia do débito exequendo nesta execução.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 22:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/01/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:05
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 20:01
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:55
Deferido o pedido de WILSON MACHADO IRINEU - CPF: *71.***.*05-49 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/01/2024 15:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703186-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a diligência do Oficial de Justiça (IDs 183590207 e 183590195), intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, ou manifestar requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:39:17.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA {usuarioService.localizacaoAtual.papel} -
15/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:24
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:24
Deferido o pedido de WILSON MACHADO IRINEU - CPF: *71.***.*05-49 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:05
Indeferido o pedido de WILSON MACHADO IRINEU - CPF: *71.***.*05-49 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:25
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703186-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a diligência do Oficial de Justiça (ID 170110554), intime-se a parte exequente para indicar endereço atualizado, ou se manifestar requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:22:38.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA {usuarioService.localizacaoAtual.papel} -
29/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:40
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703186-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO Conforme se verifica do sistema Renajud, há informações de veículos em nome da parte ré, no entanto, verifico que estes constam com alienação fiduciária ativa e/ou penhora determinada por outros Juízos, razão pela qual tenho que não se mostra possível a penhora/bloqueio dos veículos referidos.
No que se refere a penhora sobre veículo alienado fiduciariamente, filio-me ao seguinte julgado: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. 1.Correta a decisão monocrática que indefere penhora de bem alienado fiduciariamente. 2.Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, tem-se que a propriedade, assim como as parcelas já pagas, pertencem ao credor fiduciário, e não ao devedor fiduciante, que detém somente a posse direta do veículo. 3.Agravo de instrumento conhecido e não provido.(20050020100399AGI, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 30/01/2006, DJ 04/05/2006 p. 93)." E mais, "JUIZADOS ESPECIAIS.
PROCESSUAL.
PENHORA SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO. 1.
O bem alienado fiduciariamente não pode ser atingido pela penhora decorrente de dívida do devedor fiduciário que apenas detém a posse e não a propriedade.2.
Recurso conhecido e provido para julgar procedente os embargos de terceiro opostos pelo credor fiduciário.(20080110564463ACJ, Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 02/02/2010, DJ 03/03/2010 p. 197)." Desse modo, expeça-se mandado de penhora dos bens da parte executada, observando-se aqueles impenhoráveis nos termos da lei, até o limite do crédito exequendo.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 17:28:52.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
04/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/08/2023 08:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:15
Deferido o pedido de WILSON MACHADO IRINEU - CPF: *71.***.*05-49 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703186-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILSON MACHADO IRINEU EXECUTADO: ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio.
Desse modo, intime-se o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:19:05.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
21/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/07/2023 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES REZENDE JUNIOR - CPF: *66.***.*38-04 (EXECUTADO) em 07/07/2023.
-
18/07/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/03/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
26/03/2023 11:56
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 20:30
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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