TJDFT - 0733906-96.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:13
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 01:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
08/07/2025 01:03
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de OSMAN PORTO JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MENDES FILM BRASILIA COMERCIO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
29/05/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:13
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/04/2025 16:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
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10/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de OSMAN PORTO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MENDES FILM BRASILIA COMERCIO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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07/02/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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30/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 11:29
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/01/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Direito Civil.
Apelação Civil.
Monitória.
Preliminar de cerceamento de defesa.
Não configurada.
Aplicação do CDC.
Não cabimento.
Juntada dos contratos originários.
Desnecessidade.
Abusividade contratual.
Irregularidade contratual.
Não configuradas.
Sentença mantida.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação monitória que rejeitou os embargos à monitória e julgou improcedentes os pedidos reconvencionais e, via de consequência, converteu o mandado monitório em título executivo judicial.
II.
Questão em discussão 2.
Os apelantes alegam cerceamento de defesa em face do indeferimento do pedido de juntada dos contratos originários que compuseram o contrato de novação objeto da ação monitória e defende que seja reconhecida relação de consumo entre as partes para aplicação do CDC ao presente caso.
Quanto ao mérito, os apelantes sustentam que a sentença foi proferida embasada em dados incompletos, por não terem sido juntados aos autos os contratos originários e por não ter reconhecido abusividade na aplicação de taxa distinta da prevista contratualmente.
III.
Razões de decidir 3.
Na hipótese, não houve violação ao contraditório ou a ampla defesa.
Em que pese seja observada a Súmula 286 do STJ, a apresentação de contratos originários torna-se desnecessária quando o devedor aduz argumentação genérica acerca dos documentos anteriores à renovação, sem indicar razões concretas de fato e de direito que justifiquem revisão contratual.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 4.
O CDC não se aplica às operações de mútuo bancário para obtenção de capital de giro, porque o valor eventualmente concedido ingressa como insumo para a pessoa jurídica desenvolver suas atividades, circunstância que descaracteriza a empresa como destinatária final do produto ou do serviço, na forma do artigo 2º da norma. 5.
Tendo cumprido todas cláusulas na forma em que foram expressamente pactuadas, não se vislumbra ilicitude, qualquer abusividade ou irregularidade que enseje a revisão do contrato objeto da presente ação e, por consequência, é claramente dispensável trazer aos autos vias dos contratos originários por absoluta falta de indícios concretos de eventuais irregularidades.
IV. iv.
Dispositivo e tese 6.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
Pedido improcedente.
Recurso desprovido. -
18/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 42ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/12/2024 a 12/12/2024) Ata da 42ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/12/2024 a 12/12/2024),sessão aberta no dia 05 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS.
Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA.O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 168 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0023833-65.2016.8.07.0018 0006788-70.2014.8.07.0001 0003239-17.2017.8.07.0011 0720714-02.2022.8.07.0000 0703206-86.2022.8.07.0018 0711391-67.2022.8.07.0001 0704836-66.2024.8.07.0000 0709882-89.2022.8.07.0005 0710932-97.2024.8.07.0000 0712206-96.2024.8.07.0000 0011581-68.2013.8.07.0007 0709657-93.2023.8.07.0018 0707174-44.2023.8.07.0001 0704584-58.2023.8.07.0013 0717187-71.2024.8.07.0000 0733054-38.2023.8.07.0001 0711766-80.2023.8.07.0018 0720288-19.2024.8.07.0000 0721083-25.2024.8.07.0000 0721102-31.2024.8.07.0000 0721207-08.2024.8.07.0000 0733906-96.2022.8.07.0001 0721755-33.2024.8.07.0000 0721825-50.2024.8.07.0000 0751173-70.2021.8.07.0016 0722033-34.2024.8.07.0000 0067199-21.2010.8.07.0001 0723058-82.2024.8.07.0000 0710906-79.2023.8.07.0018 0708873-18.2024.8.07.0007 0724630-73.2024.8.07.0000 0710506-65.2023.8.07.0018 0724976-24.2024.8.07.0000 0725018-73.2024.8.07.0000 0702574-28.2024.8.07.0006 0725375-53.2024.8.07.0000 0725407-58.2024.8.07.0000 0726272-81.2024.8.07.0000 0727241-12.2023.8.07.0007 0711393-33.2019.8.07.0004 0707802-21.2023.8.07.0005 0726580-20.2024.8.07.0000 0718350-02.2023.8.07.0007 0707657-59.2023.8.07.0006 0708537-48.2023.8.07.0007 0726849-59.2024.8.07.0000 0727028-90.2024.8.07.0000 0701229-25.2023.8.07.0018 0736571-51.2023.8.07.0001 0727598-76.2024.8.07.0000 0727636-88.2024.8.07.0000 0706331-28.2023.8.07.0018 0728155-63.2024.8.07.0000 0762418-10.2023.8.07.0016 0729279-81.2024.8.07.0000 0704840-03.2024.8.07.0001 0703090-27.2019.8.07.0005 0730104-25.2024.8.07.0000 0730380-56.2024.8.07.0000 0730748-65.2024.8.07.0000 0730751-20.2024.8.07.0000 0730780-70.2024.8.07.0000 0704022-91.2024.8.07.0020 0731070-85.2024.8.07.0000 0704367-39.2023.8.07.0005 0731400-82.2024.8.07.0000 0731692-67.2024.8.07.0000 0732213-12.2024.8.07.0000 0709335-39.2024.8.07.0018 0732360-38.2024.8.07.0000 0705427-08.2023.8.07.0018 0700637-44.2019.8.07.0010 0712361-52.2022.8.07.0006 0732876-58.2024.8.07.0000 0723029-29.2024.8.07.0001 0732908-63.2024.8.07.0000 0703835-92.2024.8.07.0017 0709692-19.2024.8.07.0018 0749817-06.2022.8.07.0016 0710276-59.2023.8.07.0006 0734030-14.2024.8.07.0000 0734113-30.2024.8.07.0000 0702010-28.2024.8.07.0013 0734734-27.2024.8.07.0000 0734752-48.2024.8.07.0000 0734777-61.2024.8.07.0000 0734819-13.2024.8.07.0000 0734916-13.2024.8.07.0000 0700147-77.2023.8.07.0011 0759674-42.2023.8.07.0016 0706237-85.2024.8.07.0005 0705209-37.2024.8.07.0020 0735847-16.2024.8.07.0000 0735888-80.2024.8.07.0000 0705076-59.2023.8.07.0010 0744047-43.2023.8.07.0001 0736321-84.2024.8.07.0000 0736454-29.2024.8.07.0000 0736701-10.2024.8.07.0000 0705215-83.2024.8.07.0007 0703302-67.2023.8.07.0018 0736753-06.2024.8.07.0000 0702949-66.2023.8.07.0005 0737008-61.2024.8.07.0000 0702159-29.2024.8.07.9000 0737297-91.2024.8.07.0000 0712895-80.2024.8.07.0020 0737422-59.2024.8.07.0000 0737424-29.2024.8.07.0000 0737463-26.2024.8.07.0000 0737534-28.2024.8.07.0000 0737733-50.2024.8.07.0000 0735210-38.2019.8.07.0001 0711140-20.2020.8.07.0001 0737797-60.2024.8.07.0000 0704597-30.2022.8.07.0001 0737939-64.2024.8.07.0000 0737955-18.2024.8.07.0000 0738107-66.2024.8.07.0000 0738224-57.2024.8.07.0000 0738205-51.2024.8.07.0000 0738392-59.2024.8.07.0000 0738433-26.2024.8.07.0000 0713392-82.2023.8.07.0003 0738724-26.2024.8.07.0000 0738739-92.2024.8.07.0000 0712107-26.2024.8.07.0001 0738876-74.2024.8.07.0000 0738865-45.2024.8.07.0000 0739061-15.2024.8.07.0000 0739081-06.2024.8.07.0000 0739133-02.2024.8.07.0000 0739157-30.2024.8.07.0000 0739211-93.2024.8.07.0000 0739309-78.2024.8.07.0000 0051241-53.2014.8.07.0001 0704027-31.2024.8.07.0015 0739907-32.2024.8.07.0000 0740011-24.2024.8.07.0000 0740013-91.2024.8.07.0000 0702675-56.2024.8.07.0009 0740076-19.2024.8.07.0000 0740297-02.2024.8.07.0000 0740642-65.2024.8.07.0000 0740654-79.2024.8.07.0000 0740662-56.2024.8.07.0000 0701180-95.2024.8.07.0002 0714320-39.2023.8.07.0001 0742276-35.2020.8.07.0001 0717425-81.2024.8.07.0003 0737678-27.2023.8.07.0003 0741336-34.2024.8.07.0000 0741493-07.2024.8.07.0000 0702387-04.2024.8.07.9000 0709498-51.2021.8.07.0009 0717210-24.2023.8.07.0009 0705494-36.2024.8.07.0018 0711606-82.2023.8.07.0009 0701126-14.2024.8.07.0008 0701681-10.2024.8.07.0015 0718996-07.2022.8.07.0020 0720988-66.2023.8.07.0020 0737622-52.2023.8.07.0016 0713733-62.2024.8.07.0007 0705959-12.2023.8.07.0008 0711239-11.2021.8.07.0015 0710703-37.2024.8.07.0001 0745589-96.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0709997-98.2022.8.07.0009 0733383-84.2022.8.07.0001 0740807-15.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 13 de Dezembro de 2024 às 11:26:16 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão -
13/12/2024 19:14
Conhecido o recurso de MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO - CPF: *11.***.*60-50 (APELANTE) e MENDES FILM BRASILIA COMERCIO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
-
13/12/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/06/2024 12:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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