TJDFT - 0734893-74.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 12:22
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:51
Deferido o pedido de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734893-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para trazer aos autos extrato bancários dos valores disponíveis e vinculados a estes autos. 2.
Após, voltem os autos conclusos para análise do requerimento sob o ID n. 191261376. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
01/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:21
Outras decisões
-
26/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734893-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo determinado ao réu para apresentar impugnação ao termo de penhora, ainda que devidamente intimado da certidão de ID 187364073 por publicação.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:40:36.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
19/03/2024 18:42
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-47 (EXECUTADO) em 18/03/2024.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734893-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo: 1) intimem-se as partes para tomarem ciência do termo de penhora de ID 187365352. 2) intime-se a parte executada para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:57:43.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
21/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:33
Deferido o pedido de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734893-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo, devendo ser decotados os valores já levantados nos autos. 2.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
19/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:04
Outras decisões
-
19/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734893-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS, sem manifestação nos autos a respeito do documento sob o ID n.184853909.
Nos termos da decisão de ID 185127356 INTIME-SE o executado, na pessoa do seu patrono, para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar documentação hábil que comprove a alegada venda do veículo penhorado, sob pena de configurar possível fraude a execução, nos termos do art. 792 do CPC, tendo em vista que a penhora foi efetivada na data de 29/04/2022 (ID n. 123058940).
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:21:48.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
09/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734893-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face da informação trazida pela exequente (ID n. 184946962), expeça-se o competente alvará dos valores depositados sob o ID n.118034428, conforme determinação contida na decisão sob o ID n.123058932 – item 2 (dois).
Deverão ser observados os dados bancários informados na petição sob o ID n. 184946962. 2.
INTIME-SE o exequente para se manifestar a respeito do documento sob o ID n.184853909, tendo em vista constar endereço da empresa executada, no prazo de 5(cinco) dias. 3.
Ato contínuo, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu patrono, para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar documentação hábil que comprove a alegada venda do veículo penhorado, sob pena de configurar possível fraude a execução, nos termos do art. 792 do CPC, tendo em vista que a penhora foi efetivada na data de 29/04/2022 (ID n. 123058940), conforme preceitua a jurisprudência desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL (AUTOMÓVEL) APÓS INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE OUTROS BENS.
APTIDÃO PARA INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR.
MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE.
VERIFICAÇÃO.
PARTE FINAL DA SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCIDÊNCIA.
PENHORA DO VEÍCULO.
MANUTENÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
REJEIÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". 2.
No caso dos autos, a má-fé do terceiro adquirente, nitidamente em conluio com a executada, está devidamente evidenciada, pois o documento de registro do veículo foi transferido para o seu nome apenas dois dias depois da intimação da executada no cumprimento de sentença e não há qualquer evidência de ter havido negócio jurídico hígido entre as partes pertinente à compra e venda do veículo penhorado na execução, tudo se limitando a meras alegações desprovidas de qualquer lastro probatório. 3.
Ausentes outros bens capazes de suportar a execução, a alienação do veículo em questão nos autos seria suficiente para conduzir a devedora/executada à total insolvência, o que, com mais razão ainda, permite concluir pela existência de fraude à execução, cujo reconhecimento conduz à improcedência/rejeição dos embargos de terceiro, nos precisos termos da sentença combatida. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (Acórdão 1436825, 07292754620218070001, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/7/2022, publicado no DJE: 29/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)grifo nosso. 4.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
30/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:43
Deferido o pedido de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734893-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo já em curso da decisão de ID 184096859, também se manifestar acerca da petição de ID 184853906.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:45:02.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
29/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:40
Indeferido o pedido de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 16:40
Outras decisões
-
18/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/01/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:15
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 12:46
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 12:46
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 10:10
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 12:48
Recebidos os autos
-
31/10/2022 12:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:15
Outras decisões
-
19/05/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:46
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:44
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 24/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2021 12:46
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/12/2021 15:06
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:13
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 15:45
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2021 02:37
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2021 10:28
Recebidos os autos
-
07/08/2019 16:28
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/08/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2019 07:13
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 06:47
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 06:47
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2019 12:55
Publicado Sentença em 05/07/2019.
-
05/07/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 14:55
Recebidos os autos
-
03/07/2019 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2019 05:39
Decorrido prazo de PORTOFORTE ENGENHARIA LTDA - ME em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:39
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/06/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 06:54
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2019 03:21
Publicado Sentença em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 18:13
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:13
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2019 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/05/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 03:06
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 17:39
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/04/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 07:14
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2019 19:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2019 12:28
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 14:16
Recebidos os autos
-
16/01/2019 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2019 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/01/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 18:24
Recebidos os autos
-
07/12/2018 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2018 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/11/2018 17:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 16:49
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2018 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734840-72.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Leonardo Dimas Ferreira
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 15:12
Processo nº 0734771-85.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Renan de Jesus Santos
Advogado: Brunno Misael Di Paula Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 01:20
Processo nº 0734723-81.2023.8.07.0016
Licio Guilherme de Azevedo Cintra
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 20:54
Processo nº 0734663-93.2022.8.07.0000
Nivaldo Elias Murad
Maria Rita Teizen Marques de Oliveira
Advogado: Marcio de Assis Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 17:07
Processo nº 0734851-88.2019.8.07.0001
Jose Lenilson Alves Paulino
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2019 11:54