TJDFT - 0734723-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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02/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:12
Outras decisões
-
22/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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22/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734723-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LICIO GUILHERME DE AZEVEDO CINTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 12:52:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LICIO GUILHERME DE AZEVEDO CINTRA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de LICIO GUILHERME DE AZEVEDO CINTRA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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01/04/2024 07:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:57
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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22/03/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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21/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:24
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:24
Outras decisões
-
14/11/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/11/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:26
Deferido o pedido de LICIO GUILHERME DE AZEVEDO CINTRA - CPF: *01.***.*23-00 (REQUERENTE).
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18/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/09/2023 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/09/2023 11:34
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:54
Outras decisões
-
28/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/06/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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