TJDFT - 0734859-26.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:57
Baixa Definitiva
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15/05/2025 10:56
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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15/05/2025 10:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
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05/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/12/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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17/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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18/11/2024 13:59
Recurso especial admitido
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18/11/2024 11:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:55
Juntada de Petição de recurso especial
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MÚTUO BANCÁRIO.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RESOLUÇÃO BACEN 4.790/2020.
INAPLICABILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A avença substanciada em contrato representa a vontade das partes, livre e consciente, estabelecendo condições recíprocas para feitura do negócio, no caso, a aquisição de empréstimos, devendo ser cumprida. 2.
São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários na modalidade em conta corrente, desde que previamente autorizados pelo mutuário (REsp Repetitivo 1.863.973/SP.
TEMA 1.085). 3.
A Resolução do Banco Central n. 4.790/2020 (arts. 6º e 9º) autoriza o cancelamento da autorização de desconto em conta corrente apenas nos casos em que não se reconhece a existência de autorização.
Ademais, o normativo do Banco Central não se sobrepõe às regras do Código Civil ou tem o poder de interferir em condições estabelecidas em contratos feitos na órbita do direito privado. 4.
Recurso provido. -
16/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:25
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 12:10
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
04/07/2024 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2024 15:06
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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