TJDFT - 0735049-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 07:46
Recebidos os autos
-
11/01/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/11/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 23:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
03/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:10
Outras decisões
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/07/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE NILTON ALVES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0735049-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NILTON ALVES REU: MARIA ALVES DO NASCIMENTO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de ação ajuizada por JOSE NILTON ALVES em face de MARIA ALVES DO NASCIMENTO e DISTRITO FEDERAL, por meio da qual requer a extinção de condomínio referente a imóvel, para além do pagamento de valores relativos a sua ocupação e utilização.
O feito foi distribuído inicialmente à 9ª Vara Cível de Brasília tendo o polo passivo composto apenas pela primeira requerida.
O pedido de justiça gratuita foi deferido (decisão ID. 139513346).
Em que pese tenha sido citada (certidão ID. 141283228), a primeira requerida não apresentou defesa (certidão ID. 143755714), sendo decretada a sua revelia (decisão ID. 143865720).
Por meio da petição ID. 147345676, o DISTRITO FEDERAL informou que o imóvel é de sua propriedade.
Na decisão ID. 148711473, foi determinada a emenda à inicial, para inclusão do DISTRITO FEDERAL no polo passivo da demanda, e declinação do pedido e causa de pedir em desfavor do referido ente público.
Por meio da petição ID. 149550566, a parte autora apresentou a emenda.
Na decisão ID. 149550566 foi declarada a incompetência do Juízo e determinada a remessa dos autos, que foram distribuídos a esta Vara da Fazenda Pública.
Por meio da petição ID. 154906337, o DISTRITO FEDERAL apresentou contestação.
Por meio da petição ID. 158363006, a parte autora apresentou réplica à contestação do ente público.
Na sentença ID. 167813593, o feito foi julgado improcedente.
No acórdão ID. 192269619, foi pronunciada a nulidade do processo e cassada a sentença, por ausência de citação da primeira requerida após a emenda à inicial.
Por meio da petição ID. 193751490, a parte autora requereu a concessão de prazo para apresentação de nova emenda, com retirada do DISTRITO FEDERAL do polo passivo da demanda, sob a justificativa de que a pretensão é a extinção do condomínio existente entre ela e a primeira requerida, relativo aos direitos possessórios sobre o imóvel, com indenização e cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do bem por aquela parte.
Por meio da petição ID. 199128255, o DISTRITO FEDERAL manifestou discordância com o pedido de emenda da inicial para sua retirada do polo passivo da demanda, argumentando que o imóvel está sendo indevidamente e clandestinamente ocupado pela parte ré, não emanando dessa ocupação quaisquer direitos possessórios.
A seguir, os autos vieram conclusos.
II – No caso em questão, discute-se, dentre outras coisas, acerca de valor de indenização por benfeitorias no imóvel.
Como o bem é público, conforme reconhecido pela parte autora, a obrigação por qualquer indenização daquele tipo, recairia sobre o ente estatal, de modo que deve o DISTRITO FEDERAL permanecer no polo passivo da demanda.
III - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de apresentação de nova emenda.
IV - Cite-se a primeira requerida quanto à emenda ID. 149550566.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 10:23:02.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:57
Indeferido o pedido de JOSE NILTON ALVES - CPF: *94.***.*14-00 (AUTOR)
-
06/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE NILTON ALVES em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2023 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 23/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/04/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:25
Outras decisões
-
14/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 21:05
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/02/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:11
Outras decisões
-
23/01/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/11/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:12
Recebidos os autos
-
11/10/2022 20:12
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2022 16:43
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
03/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/09/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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