TJDFT - 0734907-53.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/11/2024 10:11
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/11/2024 10:11
Recurso especial admitido
-
28/11/2024 16:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:35
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
04/11/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:36
Conhecido o recurso de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/10/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2024 02:19
Publicado Pauta de Julgamento em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:54
Juntada de pauta de julgamento
-
25/09/2024 14:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
17/09/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2024 23:16
Recebidos os autos
-
15/09/2024 23:16
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
13/09/2024 14:59
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÃVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÃVEL (1689)
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:48
Conhecido o recurso de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/08/2024 22:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/07/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
26/06/2024 14:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÃVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÃVEL (1208)
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVONEY BATISTA ANZOLIN em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 18:01
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0734907-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÃVEL (1689) EMBARGANTE: SILVONEY BATISTA ANZOLIN EMBARGADO: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA D E C I S Ã O SILVONEY BATISTA ANZOLIN opõe Embargos de Declaração em face da decisão pela qual não foi conhecido o recurso de Apelação interposto pela parte embargada, porquanto manifestamente inadmissÃvel.
Em suas razões recursais, defende a ocorrência de omissão em razão da ausência de majoração dos honorários sucumbenciais e da não apreciação do pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Contrarrazões ao ID 59605545, pugnando pelo não provimento do recurso. É o relatório.
Decido.
Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos.
Não vislumbro a presença de vÃcios da decisão embargada.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada.
Prestam, pois, a sanar obscuridade, omissão ou contradição existente na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material.
A toda evidência, as alegações das partes refletem mera irresignação quanto ao desfecho da demanda, a qual deve ser objeto de recurso especÃfico.
Com efeito, o feito principal encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença, tendo sido fixada verba honorária em razão da ausência de pagamento voluntário do valor devido no prazo consignado.
A decisão recorrida não apresentou qualquer manifestação quanto aos honorários advocatÃcios.
Demais, o recurso aventado não foi conhecido por ausência de cabimento, haja vista a hipótese ser de Agravo de Instrumento.
Em se tratando o Agravo de Instrumento de recurso em face do qual não há condenação de honorários, incabÃvel a condenação em face do manejo do recurso equivocado.
Ainda, não demonstrado o propósito manifestamente protelatório da parte na interposição do recurso (dolo), incabÃvel a aplicação das sanções decorrentes da litigância de má-fé, sob pena de comprometer injustificadamente o direito da parte de sustentar suas razões em juÃzo.
Ressalta-se, por fim, não estar o magistrado obrigado a refutar todas as alegações da parte, ainda mais quando tenha chegado a uma conclusão devidamente fundamentada.
Por todo o exposto, conclui-se pela inexistência dos vÃcios apontados pelo embargante.
Rejeito, nesses termos, os presentes Embargos de Declaração.
Intime-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:10
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
27/05/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
27/05/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:32
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
08/05/2024 11:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÃVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÃVEL (1689)
-
06/05/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:10
Não recebido o recurso de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (APELANTE).
-
29/04/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
29/04/2024 12:29
RedistribuÃdo por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2024 18:50
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734858-12.2021.8.07.0001
Victor Moser Barducco 04997567116
Rosely Reis Apolinario
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2021 15:24
Processo nº 0734730-89.2021.8.07.0001
Maria Rosa de Amorim Mota
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2021 07:13
Processo nº 0734865-33.2023.8.07.0001
Hercules Fajoses
Cooperativa Habl dos Serv do Serpro de B...
Advogado: Yully Carneiro de Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 11:09
Processo nº 0734718-59.2023.8.07.0016
Lillian Alves da Silva Leao
Distrito Federal
Advogado: Shirley Afonso da Silva de Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 17:50
Processo nº 0735016-96.2023.8.07.0001
Dione Gomes Maia
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Joao Vitor Conti Parron
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 13:44