TJDFT - 0749399-39.2020.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 17:44
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:50
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:38
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 15:51
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DANIELA ALECRIM DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749399-39.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA ALECRIM DA SILVA REVEL: MIKE WILLIAM BATILAN DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor MIKE WILLIAM BATILAN , inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 31/05/2022 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 31/05/2028.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:12
Determinado o arquivamento
-
18/07/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 15:49
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
11/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/06/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2023 01:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:10
Outras decisões
-
27/04/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/04/2023 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:36
Outras decisões
-
03/04/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DANIELA ALECRIM DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 22:57
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
30/01/2023 21:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/01/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
16/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/11/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 11:15
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIELA ALECRIM DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/07/2022 02:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de FABRICIO CESAR DE SOUSA em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO RAMOS em 23/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 08:34
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 08:33
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 08:04
Recebidos os autos
-
27/05/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2022 16:14
Juntada de consulta bacenjud
-
17/05/2022 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
14/05/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2022 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2022 16:34
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 16:33
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2022 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2022 13:45
Recebidos os autos
-
13/05/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
01/05/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/04/2022 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2022 15:07
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 19:47
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/04/2022 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2022 11:57
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/04/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de DANIELA ALECRIM DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 13:30
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO CESAR DE SOUSA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:47
Juntada de comunicações
-
25/03/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 15:47
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 19:34
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MIKE WILLIAM BATILAN em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 22:09
Recebidos os autos
-
17/03/2022 22:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/03/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de FABRICIO CESAR DE SOUSA em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MIKE WILLIAM BATILAN em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO RAMOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 13:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2022 14:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 20:57
Expedição de Carta.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 21:56
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 21:35
Recebidos os autos
-
11/02/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2022 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2022 22:46
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
03/02/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2022 10:29
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FABRICIO CESAR DE SOUSA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO RAMOS em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MIKE WILLIAM BATILAN em 01/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
06/12/2021 16:04
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2021 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/10/2021 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de MIKE WILLIAM BATILAN em 22/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 19:22
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 12:49
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/09/2021 11:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO RAMOS em 16/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 18:05
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/08/2021 11:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/07/2021 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 15:17
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/07/2021 10:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2021 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/07/2021 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de DANIELA ALECRIM DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:45
Audiência Conciliação designada em/para 12/07/2021 16:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:36
Audiência Conciliação cancelada em/para 14/06/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
18/05/2021 14:42
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:55
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2021 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/05/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 20:48
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/05/2021 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/05/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 17:39
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:38
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:38
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
18/04/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 12:20
Audiência Conciliação designada em/para 14/06/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
18/04/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DANIELA ALECRIM DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 17:17
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/03/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 12:35
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de DANIELA ALECRIM DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/03/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
08/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/03/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 15:15
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
24/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
21/11/2020 21:46
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
21/11/2020 21:46
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
21/11/2020 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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