TJDFT - 0734759-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734759-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se em 15 dias sobre a impugação apresentada.
BRASÍLIA/DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025. 17:36:52.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
16/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734759-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 243704582, efetuei a penhora eletrônica via sistema Sisbajud e com a utilização da opção ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’.
Seguem detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores (séries da teimosinha: 1 e 2), tendo ocorrido bloqueio no valor total de R$ 7.119,47 nas contas da executada.
Os comprovantes das demais ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos.
Diante do valor do débito apontado pelo credor no ID 245148948 (R$ 7.109,47), mantenho a indisponibilidade das importâncias a seguir discriminadas: 1) R$ 7.096,24 na CREFISA S.A.
CFI (série da teimosinha: 2); 2) R$ 10,00 no PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A (série da teimosinha: 2); 3) R$ 1,35 no PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A (série da teimosinha: 1) e 4) R$ 1,88 no BANCO INTER (série da teimosinha: 1), desbloqueando, consequentemente, o valor excedente nessa conta.
Ainda analisando o resultado, observo que na última série da teimosinha (2) houve retorno de ordem de bloqueio com o código ‘(98) Não-Resposta’.
Diante do resultado positivo da pesquisa, determino o cancelamento da citada ordem no sistema Sisbajud.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto à devedora.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio das importâncias discriminadas no terceiro parágrafo desta decisão e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento da ordem de transferência, desbloqueio e cancelamento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:08
Outras decisões
-
29/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:34
Outras decisões
-
23/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:21
Outras decisões
-
27/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:13
Outras decisões
-
29/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 28/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 09/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:58
Deferido o pedido de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:18
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:16
Deferido o pedido de ANDERSON GUSTAVO FROTA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*40-90 (PERITO).
-
03/05/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:08
Juntada de Petição de laudo
-
05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDERSON GUSTAVO FROTA DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
05/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ANDERSON GUSTAVO FROTA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ANDERSON GUSTAVO FROTA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MAURICIO ALMEIDA PINTO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANDERSON GUSTAVO FROTA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:55
Outras decisões
-
06/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:02
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:30
Nomeado perito
-
26/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:59
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
22/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:32
Deferido o pedido de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-00 (REU).
-
12/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2023 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:31
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 18:44
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 18:24
Recebidos os autos
-
01/11/2022 18:24
Indeferido o pedido de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA - CPF: *18.***.*57-13 (AUTOR)
-
21/10/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA MARQUES NASCIMENTO SIQUEIRA em 10/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:05
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 05:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/09/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735092-62.2019.8.07.0001
Industria e Comercio de Calcados S. Sant...
Number Six Comercio de Calcados Eireli
Advogado: Guilherme Alexandre Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2019 15:24
Processo nº 0735066-28.2023.8.07.0000
Maria de Fatima Cardoso Sena
Jose Claudio Dias Goncalves
Advogado: Marcio Americo Martins da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 16:17
Processo nº 0735419-65.2023.8.07.0001
Glauceir Soares da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Vinicius Paulo Silva de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 13:48
Processo nº 0735218-10.2022.8.07.0001
Andre Jorge Correa da Silva
Spe Alphaville Brasilia Etapa I Empreend...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2022 13:20
Processo nº 0735065-74.2022.8.07.0001
Elenita Francisca Bastos da Trindade
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Luiz Antonio Viudes Calhao Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 13:01