TJDFT - 0734863-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CARMEN DE ALENCAR EULALIO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
26/04/2025 12:45
Indeferido o pedido de CARMEN MARIA DE ALENCAR EULALIO - CPF: *39.***.*01-91 (INTERESSADO)
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22/04/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/04/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:54
Indeferido o pedido de CARMEN DE ALENCAR EULALIO - CPF: *75.***.*67-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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08/01/2025 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:08
Deferido o pedido de CARMEN DE ALENCAR EULALIO - CPF: *75.***.*67-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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12/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:17
Deferido em parte o pedido de CARMEN DE ALENCAR EULALIO - CPF: *75.***.*67-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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03/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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03/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 22:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 22:30
Outras decisões
-
11/11/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:15
Deferido o pedido de CARMEN DE ALENCAR EULALIO - CPF: *75.***.*67-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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18/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARMEN DE ALENCAR EULALIO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:36
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:36
Deferido o pedido de CARMEN DE ALENCAR EULALIO - CPF: *75.***.*67-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA EULALIO NETO em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/10/2024 21:58
Processo Desarquivado
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03/10/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN DE ALENCAR EULALIO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Publicado Certidão de Disponibilização em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:08
Outras decisões
-
28/08/2024 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0734863-97.2022.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARMEN DE ALENCAR EULALIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de ID 204172679, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 20:01:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
19/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0734863-97.2022.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARMEN DE ALENCAR EULALIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores da credora CARMEN DE ALENCAR EURALIO, cujo precatório ainda não foi expedido.
Assim, intime-se a parte exequente para acostar ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de óbito, formal de partilha judicial transitado em julgado indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório a ser expedido nestes autos, além de procuração e documentos pessoais dos herdeiros.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:46:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
15/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/04/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de CARMEN DE ALENCAR EULALIO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734863-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARMEN DE ALENCAR EULALIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 186321265, porquanto os honorários de sucumbência fixados em favor da Fazenda Pública não podem ser compensados com crédito a ser recebido por meio de precatórios, em razão da ausência de reciprocidade entre credores e devedores, visto que a exequente é credora do Distrito Federal e a verba honorária, de natureza privada e alimentar, pertence aos Procuradores do Distrito Federal, nos termos do artigo 7º da Lei Distrital 5.369/2014, do artigo 85, § 19, do Código de Processo Civil e do artigo 23 do Estatuto da Advocacia.
Prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 184002450.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:01:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
28/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:34
Indeferido o pedido de CARMEN DE ALENCAR EULALIO - CPF: *75.***.*67-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
26/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0734863-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARMEN DE ALENCAR EULALIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE CARMEN DE ALENCAR EULÁLIO alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na inicial de R$ 136.455,91 (cento e trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), para R$ 125.574,73 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), conforme planilha de ID 182791566.
A parte exequente concordou com os termos da impugnação, consoante petição de ID 183657233. É o breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL, conforme planilha de ID 182791566, no valor de R$ 125.943,42 (cento e vinte e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), referente ao valor principal, honorários advocatícios e custas processuais de ID 136838743, no valor de R$ 368,69, porquanto estão de acordo com o título judicial exequendo e contou com a anuência da exequente.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 10.512,49 (dez mil quinhentos e doze reais e quarenta e nove centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso que foi de R$ 10.512,49.
Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1 (um) PRECATÓRIO em nome de ESPÓLIO DE CARMEN DE ALENCAR EULÁLIO, representado por sua inventariante ANÉZIA MARIA DE ALENCAR EULÁLIO, CPF *63.***.*74-34, no valor de R$ 113.499,08 (cento e treze mil quatrocentos e noventa e nove reais e oito centavos), relativo ao crédito principal e ressarcimento das custas processuais devidos nestes autos; 1 (uma) RPV em nome de ANA ESPERANÇA EULÁLIO DA MAIA PINHEIRO, OAB/DF 24.303, CPF *92.***.*50-30, no valor de R$ 12.444,34 (doze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), referente aos honorários advocatícios.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor da credora e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:17:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
29/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
18/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 22:13
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:47
Outras decisões
-
30/10/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de CARMEN DE ALENCAR EULALIO em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:24
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CARMEN DE ALENCAR EULALIO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:39
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:43
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2023 11:35
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:25
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2022 00:08
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CARMEN DE ALENCAR EULALIO em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2022 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/09/2022 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/09/2022 09:00
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:00
Declarada incompetência
-
15/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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