TJDFT - 0735260-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MANOEL ANTUNES DOS REIS em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735260-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATÁLIA PESSOA RIOS EXECUTADO: MANOEL ANTUNES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inverti os polos, retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 6.193,83.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por NATÁLIA PESSOA RIOS em face de MANOEL ANTUNES DOS REIS, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.193,83, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:10
Outras decisões
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05/03/2024 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 03:24
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 22:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:08
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:20
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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29/09/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 15:59
Desentranhado o documento
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29/09/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MANOEL ANTUNES DOS REIS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/09/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 08:02
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 21:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:39
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:39
Outras decisões
-
01/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 17:18
Juntada de Petição de reconvenção
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18/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/06/2023 20:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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